Com a intenção de simplificar a burocracia fiscal e tributária em Municípios de pequeno porte, o Plenário do Senado Federal aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 57/2016, em primeiro turno, nesta terça-feira, 7 de maio. A proposta - que representa um importante avanço às gestões locais - objetiva garantir regras simplificadas e diferenciadas de prestação de contas aos pequenos Municípios e reforça a necessidade de tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP).
A PEC ainda será discutida em três sessões antes de ser votada em segundo turno pelos senadores, e, se aprovada na segunda votação, seguirá para análise da Câmara dos Deputados. O texto estabelece que Lei Complementar definirá o conceito de “pequeno Município” e as normas simplificadas e diferenciadas que serão a eles aplicáveis quanto a prestação de contas, inclusive as relativas a convênios de cooperação técnica e financeira com outros entre federativos; e fixa a obrigatoriedade de especificação de tratamento diferenciado e simplificado das microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito das normas de caráter geral aplicáveis às empresas.
De acordo com o texto, uma Lei Complementar definirá as normas quanto a delegação de competência ao Estado em que estiver localizado o Município no que concerne à cobrança e a fiscalização dos tributos municipais. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) defende que cabe ao Município a competência de instituir e cobrar os impostos – tratados no artigo 156 da Constituição Federal (CF). Nesse entendimento, a entidade atuará para garantir, na redação da PEC, que essa delegação pelo Município seja opcional.
Ajustes
Ainda segundo a CNM, a definição de pequeno Município também pode estar no texto constitucional, e deve se referir as localidades com população de até 50 mil habitantes, conforme previsto na Lei 101/2000 de Responsabilidade Fiscal (LRF). Feitos os dois apontamentos, a entidade destaca que o avanço da matéria no Congresso Nacional representa um grande avanço no debate do pacto federativo e, com os devidos ajustes, a aprovação da PEC representa uma grande conquista para o movimento municipalista nacional.
Durante a apreciação da matéria, o relator, senador José Maranhão (MDB-PB), lembrou que maioria dos 5.568 Municípios tem como fonte de receita principal o repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Por isso, Maranhão considera importante a simplificação de seus balancetes e suas prestações de contas e que estes entes passem a contar com a ajuda do estado onde estão localizados para iniciar a cobrança e fiscalização dos tributos de sua competência.
Destaque
Dentre os impostos de competência municipal estão: Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP) e taxas diversas. E diversos senadores seguiram o mesmo entendimento, tanto que a PEC recebeu 68 votos favoráveis.
A Confederação reforça que ações que promovem tratamento diferenciado e simplificado para a melhoria da gestão das pequenas localidades são totalmente convergentes com as pautas do movimento municipalista. A entidade vai trabalhar, nas próximas semanas, para garantir os ajustes na redação, de forma a garantir os benefícios e a preservação da autonomia dos Entes municipais.