TCU recomenda que precatórios do Fundef não sejam utilizados para pagamento de professores

No mesmo dia em que parlamentares promoveram debate sobre a permanência e o aprimoramento do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), o Tribunal de Contas da União (TCU) protagonizou audiência pública sobre os precatórios do antigo Fundo, o Fundef.

Aos membros da Subcomissão sobre o Financiamento da Educação, a representante do TCU, Vanessa de Lima, lembrou que o tribunal vetou o uso dos recursos para pagamento de salários e passivos trabalhistas de professores, por acreditar que o dinheiro é extraordinário e não pode ser destinado a despesas permanentes.

Estimados em R$ 90 bilhões, os precatórios são referentes ao ressarcimento de verbas não pagas corretamente pela União na vigência do Fundef, entre 1998 e 2006. Pela lei, no mínimo 60% dos recursos do Fundo devem ser destinados para o pagamento de professores, mas a Confederação Nacional de Municípios (CNM) vem defendendo – inclusive em reuniões no TCU – que os Municípios tenham autonomia na destinação dos valores.

Diversas vezes, o Tribunal manifestou entendimento de que, por não serem permanentes, os recursos dos precatórios do Fundef devem servir apenas para investimentos em salas de aula e equipamentos, por exemplo. O impasse envolve a categoria dos profissionais de educação, que defende pagamento, com essa verba, de salários, atuais e atrasados.

O Supremo Tribunal Federal marcou para 12 de junho o julgamento de algumas ações relativas à destinação dos recursos dos precatórios do antigo Fundef. A CNM, representando o movimento municipalista, acompanha os debates e decisões, com o objetivo de defender a atuação autônoma dos gestores locais e o cumprimento das políticas públicas, que passa necessariamente pelo financiamento federal.