A Secretaria do Tesouro Nacional acaba de publicar uma
nova versão do Manual para Instrução de Pleitos (MIP), documento que orienta Estados e Municípios para contratarem operação de crédito e receberem garantia da União. Segundo o órgão, do Ministério da Economia, os gestores e contadores públicos devem estar atentos às mudanças para a correta instrução de pedidos por parte dos Entes subnacionais.
Entre as principais novidades, destacam-se:
- Exclusão da necessidade da comprovação, pelo Município, de encaminhamento das contas anuais para o respectivo Estado (inciso I do § 1º do art. 51 da LRF) de forma distinta da constatação da homologação da DCA no Siconfi, de acordo com o entendimento da PGFN exarado no Parecer SEI Nº 128/2019/CAF/PGACFFS/PGFN-ME;
- Alteração nos fluxos das operações de crédito com garantia da União, em virtude da Portaria ME nº 198, de 25 de abril de 2019;
- Detalhamento do fluxo dos procedimentos relativos à análise de aditivo contratual;
- Inclusão da explicação sobre o não atendimento, pela STN, dos pedidos de cancelamento ou arquivamento de PVL deferido; e
- Acréscimo de orientação quanto ao tipo de serviço a escolher no Fale Conosco SADIPEM, para a solicitação de análise complementar.
Nos últimos meses, a STN e a Confederação Nacional de Municípios (CNM) têm buscado uma aproximação institucional, inclusive com os Tribunais de Contas, para orientar as administrações municipais e diminuir as inconsistências nas prestações de contas. As mudanças no MIP seguem neste caminho, de facilitar a comunicação entre os órgãos, melhorar a qualidade da informação prestada e evitar punições como a suspensão de convênios e transferências.
As versões anteriores do MIP podem ser consultadas no
site do Tesouro, digitando no campo Etiqueta a palavra MIP e clicando em Pesquisar. Em caso de dúvidas, entre em contato pelo
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