O prazo para cumprimento das cláusulas suspensivas de convênios e contratos de repasse celebrados em 2017 foi prorrogado pelo governo. Uma portaria conjunta dos Ministérios da Econômica (ME) e da Controladoria-Geral da União (CGU), publicada na sexta-feira, 31 de maio, concede mais tempo para o cumprimento das exigências firmadas no ato da assinatura para que não ocorra cancelamentos. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) comemora a medida, que atende a reivindicação municipalista.
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Portaria Interministerial 261/2019 diz que poderá ser prorrogado até 31 de dezembro de 2019, quando necessário e excepcionalmente, o prazo para o cumprimento das cláusulas suspensivas de que tratam os artigos 21 e 24 da Portaria Interministerial esclarece cláusulas suspensivas, para os convênios e contratos de repasse assinados em 2017. Já, os expirados por decurso dos prazos de 30 de dezembro de 2016 não poderão ser prorrogados, destaca parágrafo único da publicação.
O prazo de vencimento das cláusulas suspensivas é determinado de acordo com as tipicidades dos convênios dentro de cada contrato celebrado, por isso é fundamental adotar todas as ações necessárias para evitar o cancelamento do repasse de financiamento. A Confederação promoveu diversas reuniões para tratar das cláusulas, dos prazos e dos desafios dos gestores municipais em atenderem algumas obrigatoriedades. Desde 2017, representantes da CNM tem apresentando a demanda a integrantes do governo, da CGU e do Tribunal de Contas da União (TCU).
Discussões
A CNM também tem acompanhado, na Comissão Gestora e Comitê da Plataforma +Brasil, nas discussões sobre o prazo de entregas de documentos como projetos de engenharia, licença ambiental e matrícula de terra, principalmente quando os respectivos documentos dependem da emissão de outros entes e órgãos. Inicialmente, a proposta do governo é reduzir o prazo dessa prorrogativa para entrega de documentos, que atualmente é de até 18 meses. No entanto, isso ainda está em debate e deve permanecer na pauta ao longo do ano.
Um mapeamento feito pela entidade no Siconv, em 2018, mostrou que mais de seis mil contratos estavam com cláusulas suspensivas, e 75% era de obras e serviços em Municípios de pequeno porte. Novamente, a Confederação recomenda que os gestores municipais façam um levantamento de seus convênios, junto com a equipe de convênios, às consultorias externas e aos seus contadores para avaliação de todos os convênios firmados nessa e em outros mandatos de forma a não perderem recursos.