O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) prorrogou para 15 de junho o prazo para a prestação de contas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate). Estados e municípios que receberam recursos desses programas em 2018 precisam enviar os dados sobre a execução financeira por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas (
SiGPC/Contas Online) do FNDE.
O prazo foi prorrogado em razão de inconsistências na nova funcionalidade do SiGPC que acessa automaticamente os dados de notas fiscais eletrônicas a partir da chave de acesso. A prorrogação visa, portanto, não prejudicar estudantes que são atendidos por esses programas em todo o Brasil
É importante sempre lembrar que a omissão na prestação de contas acarreta na suspensão dos repasses financeiros feito pelo FNDE.
No caso dos programas de alimentação e transporte escolar, as contas dos entes federativos serão analisadas inicialmente por conselheiros de controle social, responsáveis por acompanhar a execução do Pnae e do Pnate em cada município e estado. Os conselhos terão até 15 de agosto para registrarem seus pareceres, aprovando ou não as contas, no Sistema de Gestão de Conselhos (
Sigecon) do FNDE.
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