Publicação no Diário Oficial da União (DOU) institui as instâncias de governança do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). A
Portaria 300/2019, publicada no último dia 14 de junho, concede, ainda, a gestão do E-Social à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.
Assinada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, a publicação põe fim aos boatos vinculados nas redes sociais sobre o fim do programa. O sistema do E-social já consumiu consideráveis recursos para implantação e se encontra em fase avançada para as grandes empresas privadas. Entre os objetivos, propõe a transmissão eletrônica de forma simplificada de 15 declarações para prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, de forma a reduzir a burocracia para as empresas e para o setor público.
Entre as atribuições da Secretaria frente ao E-Social, definidas na Portaria, está a de estabelecer diretrizes, divulgar o calendário de substituição das obrigações, promover a simplificação, divulgar as ações relacionadas à implantação, elaborar proposta orçamentária e aprovar e publicar o leiaute. A norma também estabelece a composição e as atribuições do comitê gestor, que entre outras funções caberá propor a simplificação do e-Social no que se refere à prestação de informações e à linguagem, para maior acessibilidade e eliminação de redundâncias.
Com esse indicativo fica mantido o cronograma do governo referente ao prazo de adesão por parte dos Municípios ao E-Social, datado para ocorrer em janeiro de 2020. No processo que envolve os Municípios, as etapas podem ser também escalonadas, no mesmo formato que está sendo realizado para as empresas privadas. Estas tiveram como primeiros passos a obrigação de envio de informações de cadastro dos entes e seus servidores para, posteriormente, serem inseridos os dados de folha e demais declarações.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) segue atenta a implantação do E-social para os Municípios e pretende realizar ações de capacitação juntamente com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho para facilitar a implantação, evitando, assim, que gestores sejam punidos por omissão ou erros nos encaminhamentos.