Resolução TCM nº 1385/19

Altera dispositivo da Resolução TCM nº 1381, de 19 de dezembro de 2018 (publicação em 21.12.2018 no Diário Oficial dos Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia), que dispõe sobre a fiscalização exercida pelo TCM sobre o repasse e a aplicação de recursos concedidos por órgãos municipais a entidades civis sem fins lucrativos, mediante Termo de Fomento, Termo de Colaboração, Acordo de Cooperação ou outros instrumentos congêneres.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento nos arts. 37 da CRFB e 91, XI, da CEB, no art. 1º, X e XXV, da Lei Complementar nº 6, de 06.12.1991, no art. 106 da Resolução TCM nº 627/02, no art. 16 da Lei Federal 4.320/64, e considerando:

a) o poder regulamentar deferido ao Tribunal pelo art. 7º da Lei Complementar nº 6, de 12 de dezembro de 1991;
b) o dever constitucional de prestar orientação aos municípios, aí se incluindo o recebimento, a aplicação e a prestação de contas de recursos concedidos por órgãos municipais a entidades civis sem fins lucrativos, mediante o Termo de Fomento, o Termo de Colaboração e o Acordo de Cooperação ou outros instrumentos congêneres;
c) o quanto estabelecido pela Lei Federal nº 13.019/14 e o Decreto nº 8.726/16 que, regulamentando-a, tratam, ambas, da natureza do regime jurídico das respectivas parcerias, estabelecendo regras e procedimentos a serem observados,

RESOLVE:

Art. 1º O § 1º do art. 3º da Resolução nº 1381, de 19 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

             Art. 3º [...]
             [...]
         §1°: As entidades civis que receberem recursos municipais deles prestarão contas ao órgão ou entidade que os repassou, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da aplicação de cada parcela recebida.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em 27 de junho de 2019.

Cons. Raimundo Moreira
Presidente em exercício

Cons. José Alfredo Rocha Dias

Cons. Mário Negromonte

Cons. Subst. Antônio Emanuel Andrade de Souza

Cons. Subst. José Cláudio Mascarenhas Ventin

Cons. Subst. Ronaldo Nascimento de Sant´Anna