A versão do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (Pcasp) e do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público Estendido, válida para o exercício de 2020, já estão disponíveis no site da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Além da nova estrutura do Pcasp exigida pela edição da
Portaria 386/2019, também foi disponibilizado o desdobramento da classificação por natureza da receita orçamentária válido para os Municípios em 2020 com a edição da
Portaria 387/2019.
Esta última faz ajustes na Portaria STN 388, excluindo e incluindo contas em seu Anexo I, e entra imediatamente em vigor, aplicando-se seus efeitos a partir do exercício financeiro de 2020, inclusive no que se refere à elaboração da respectiva lei orçamentária.
A área de Contabilidade da Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que o Pcasp é atualizado anualmente e publicado exclusivamente em endereço eletrônico do Tesouro. Ele também é formado por uma relação padronizada de contas apresentadas em conjunto com atributos conceituais permitindo a consolidação das Contas Públicas Nacionais, de acordo com as determinações da Lei 101/2000 de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A entidade reforça ainda que o uso do Plano é obrigatório para os Municípios, além de ser de suma importância para alinhamento aos padrões contábeis e suas recentes modificações. A CNM alerta que os planos de contas dos Municípios somente poderão ser detalhados nos níveis posteriores ao nível utilizado na relação de contas do Pcasp, com exceção da abertura do 5º nível, das contas de natureza de informação patrimonial, em consolidação, intra ou inter, quando tal conta não existir no Pcasp e o ente considerar ser necessário seu detalhamento.