O Plano de Ação é um instrumento de planejamento anual, eletrônico e estratégico para gestão da Política de Assistência Social. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta para o fim do prazo para preenchimento das informações, dia 30 de agosto, e mostra a situação atual das prefeituras. A entidade também chama atenção para os números do Fundo Nacional de Assistência Social (Fnas), 4.485 dos Municípios estão com seus Planos de Ação em preenchimento, 80% deles.
Ainda segundo informações do Fnas, 820 localidades, ou 14,7% do total, estão com dados em avaliação no Cmas; e apenas 4,6% obtiveram aprovação pelo Conselho Municipal De Assistência Social (Cmas), ou seja, 257 prefeituras. Divulgada mês passado, a
Portaria 111/2019 da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) estabeleceu o prazo para os gestores municipais cadastrarem os dados e para os conselhos validarem.
Após o preenchimento por parte dos gestores municipais, os conselhos terão até dia 30 de setembro para finalizar o processo de avaliação e emissão de parecer. A CNM reforça a competência do conselho de aprovar ou reprovar o Plano de Ação, emitindo o parecer lavrado em ata ou resolução publicada em meio oficial de divulgação, manifestada a aprovação ou reprovação do planejamento municipal.
A Portaria 113/2015 é uma das normativas que organizam a operacionalização do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e regulamenta o cofinanciamento federal dos serviços socioassistenciais. A Confederação alerta: os Municípios que não preencherem o plano ou não obtiverem aprovação do Cmas terão a suspensão das transferências federais para os Blocos de Financiamento. E a regularização só ocorrerá com a realização do processo de preenchimento e aprovação do Plano.
Mais que isso, a entidade ressalta a relevância técnica e política do instrumento de planejamento, fundamental para refletir também as prioridades do governo, da gestão municipal da Política de Assistência Social. Nesse aspecto, informa sobre o Plano de Ação, disponibilizado pelo SUASWeb, elaborado pelos gestores municipais e avaliado/aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social (Cmas).
“Na perspectiva da garantia da regularidade da transferência federal aos Municípios, o Plano de Ação ganha efetividade nas peças orçamentárias, onde também estão refletidas as prioridades do Município em relação a oferta das políticas públicas”, explica a consultora da entidade Rosângela Ribeiro. Ela lembra que as informações devem estar em consonância com o Plano de Assistência Social, aquele com vigência para quatro anos, regulamentado no artigo 30 da Lei 8.742/1993 Orgânica de Assistência Social. No entanto, conforme esclarece a CNM, o Plano de Ação não substitui o Plano Municipal de Assistência Social Conforme.
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