Projeto limita percentual cobrado pela Caixa na gestão das transferências voluntárias

Os questionamentos dos gestores municipais acerca dos valores e dos procedimentos para a gestão das transferências voluntárias motivaram a Confederação Nacional de Municípios (CNM) a buscar uma solução com governo federal e o Legislativo. Atendendo ao pleito pela redução da taxa cobrada pela consultoria da mandatária Caixa Econômica Federal, a deputada Magda Mofatto (PL-GO) entregou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 165/2019.

O texto foi apresentado na mesa diretora da Câmara dos Deputados dia 26 de junho e aguarda despacho da presidência. Desde o final do passado, a CNM tem acompanhado com o Ministério da Economia as negociações para revisão do percentual, que hoje chega a 12%. Além de permitir uma queda no custo, a proposta atribuiria discricionariedade para os Municípios escolherem Eventos Geradores de Tarifas (EGTs) a serem prestados por terceiros.

Ou seja, o PLP aumenta a autonomia municipal em decidir se a própria Caixa ou outra empresa irá prestar consultoria para executar obras, bens e serviços. Para que o pagamento de tarifas, taxas e qualquer outra remuneração por serviços de gestão operacional de contrato de repasse ou instrumento congênere não ultrapasse 10% do valor total da transferência voluntária, a matéria altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Entenda
Na justificativa do PLP, a deputada lembra que as transferências voluntárias de recursos da União para Estados, Distrito Federal e Municípios se dá por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, que atua como mandatário da União. O decreto nº 6.170 de 2017 determinou que instrução normativa estabeleceria “as regras e diretrizes para o credenciamento das instituições financeiras oficiais federais interessadas em se estabelecer como Mandatária da União”.

Contudo, desde janeiro de 2018, a Caixa Econômica Federal é a única instituição credenciada, e os preços cobrados pelos serviços de gestão e consultoria têm onerado a gestão municipal, que deixa de receber parte significativa do valor. Por esse motivo, Magda Mofatto explica que propõe acrescentar ao artigo da LRF que trata de transferências voluntárias, “parágrafo limitando a remuneração total cobrada por serviços de gestão operacional a 10% do montante transferido”. A entidade municipalista vai acompanhar a tramitação e espera sensibilidade dos parlamentares para tratar do pleito de milhares de gestores municipais. Há expectativa de que, em acordo com Ministério da Economia, o percentual fixado seja ainda menor, por volta de 5%.