Publicada portaria para retomada de obras paradas; Municípios devem manifestar interesse

O Ministério da Economia publicou, no Diário Oficial da União de sexta-feira, 5 de julho, a Portaria Interministerial 350 para destravar obras paradas do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) com valor entre R$ 500 mil e R$ 10 milhões. O movimento municipalista comemora a medida, que vem sendo negociada com o governo com o apoio de parlamentares.

No final de junho, o então ministro substituto da Secretaria de Governo (Segov) da Presidência da República, Mauro Biancamano, esteve na sede da Confederação Nacional de Municípios (CNM) e adiantou às lideranças municipais e parlamentares presentes na reunião das frentes em defesa dos Municípios e do Pacto Federativo que a portaria seria publicada em alguns dias. Como ele anunciou, fica possibilitada a conclusão de até 568 empreendimentos.

Execução
Para isso, foram definidos novos critérios e diretrizes para a execução das obras impactadas pela Portaria nº 348, de 14 de novembro de 2016, que definiu dezembro de 2018 como prazo para término dos projetos. Agora, as prefeituras terão até junho de 2020. Segundo a normativa, considera-se obra paralisada o empreendimento iniciado e sem apresentação de boletim de medição em período igual ou superior a 90 dias.

Já as obras retomadas são aquelas com relatório de execução de parcela do objeto apresentado, depois de constatada sua paralisação, ao órgão ou entidade da Administração Pública Federal responsável ou à mandatária da União. As construções em estágio avançado terão os recursos liberados e deverão ser retomadas em até três meses. Na visita à sede da CNM, Biancamano reforçou o papel dos Municípios em manifestar o interesse de finalizar a obra. Para identificar quais são e ajudar os gestores a conhecerem e cumprirem com os critérios, a CNM aguarda mais informações do Ministério da Economia e da Caixa Econômica.

Segundo a portaria, os órgãos gestores poderão efetuar o desbloqueio e a liberação dos recursos do Orçamento Geral da União por meio de transferências, desde que cumpridas condicionantes. São elas: a comprovação, por laudo próprio ou de terceiros responsáveis, da execução física do empreendimento igual ou superior a 60% em 30 de dezembro de 2018; a comprovação de execução física mínima de 5% ao longo de 2018; e a comprovação da viabilidade técnica e financeira da conclusão do objeto até 30 de junho de 2020.

Apoio
Os Municípios que não tiverem empreendimento enquadrado nos critérios listados acima também poderão acessar os recursos e aproveitar o novo prazo desde que o ministério setorial e o próprio ente municipal cumpram condicionantes. Entre elas: a comprovação por laudo próprio ou de terceiros responsáveis, a situação da execução física do empreendimento igual ou superior a 20% em 30 de dezembro de 2018; a comprovação, por meio de termo circunstanciado, da viabilidade técnica e financeira da retomada da execução da obra em até quatro meses, contados da data de publicação da portaria; além da comprovação da viabilidade técnica e financeira da conclusão do objeto até 30 de junho de 2020.

Além da articulação da Confederação, os gestores contaram com apoio dos deputados federais Vicentinho Jr. (PL-TO), Major Vitor Hugo (PSL-GO) e Coronel Armando (PSL-SC), que se reuniram com o ex-ministro Mauro Biancamano e o secretário Miguel Matos em junho. “A reedição da [portaria] 348 de 2016 é uma vitória municipalista que beneficia todos os brasileiros. O governo entendeu que era muito mais barato e viável terminar o que já tinha começado, dando condições orçamentárias e financeiras para os Municípios, Estados e para o próprio governo, do que começar a obra do zero”, alegou Vicentinho Jr.

Informações técnicas sobre liberação de recursos, aditivos de contratos, datas limites de retomadas de obras, prazos de vigências dos contratos, entre outras podem ser acessadas na portaria.