A Portaria 2.196/2019, publicada pelo Ministério da Saúde, suspende recursos financeiros do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e do Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde de 100 Municípios entre 20 Estados. Preocupada com a situação a Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa aos gestores municipais quais ações devem ser realizadas para remediar a situação. Verifique
aqui se o seu Município está na lista.
A CNM ressalta que a suspensão ocorrerá efetivamente a partir de setembro de 2019 devido a irregularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (Sinasc) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM).
Para regularizar a situação e o desbloqueio das transferências, os Municípios deverão alimentar os referidos sistemas passando por uma nova avaliação dos dados informados. Com isso, o Fundo Nacional de Saúde (FNS) efetuará o restabelecimento do repasse dos recursos no mês seguinte à regularização da alimentação referentes às competências que geraram a suspensão.
A CNM alerta, ainda, para a importância na agilidade da alimentação dos sistemas para que, assim, os Municípios possam receber os valores retroativos. Para isso, a regularização deverá ocorrer em até 90 dias da data de publicação da suspensão.
A celeridade da regularização dos sistemas para o recebimento dos recursos financeiros suspensos é essencial. A entidade lembra que a regularização tardia pode acarretar prejuízos às ações de Vigilância em Saúde desenvolvidas pelos Municípios.