A Confederação Nacional de Municípios (CNM) vem recebendo questionamentos de gestores municipais sobre a utilização de recursos da quota municipal do salário-educação (QSE) em despesas com o programa suplementar de alimentação escolar.
Na última sexta-feira, 23 de agosto, a Confederação recebeu demandas de duas prefeituras sobre a possibilidade de uso do salário-educação na aquisição de gêneros alimentícios para merenda escolar e sobre o uso desses recursos para compra de imóvel que visem ao armazenamento de alimentos para a merenda escolar.
De acordo com os gestores, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) tem orientado não ser permitida a utilização de recursos da QSE em despesas com a merenda.
A CNM, no entanto, mantém o posicionamento expresso na
Nota Técnica 11/2017, onde afirma a possibilidade de uso dos recursos da contribuição social do salário-educação no programa da merenda para os alunos da educação básica pública. Essa é também a decisão proferida em 13 de maio de 2009 pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, na Consulta 768.044.
Além disso, os dados disponíveis no site Siga Brasil, do Senado Federal, demonstram que o próprio FNDE passou a utilizar recursos do salário-educação como fonte de financiamento do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) a partir do exercício de 2018, o que pode ser comprovado na tabela a seguir:
Evolução das fontes de recursos do Pnae entre 2010 a 2017
Fonte: SIGA Brasil, elaboração estudos técnicos CNM
Importante informar que o SIGA Brasil Relatórios é um programa que disponibiliza dados oficiais sobre o orçamento público federal. Em relação ao ano de 2019, os dados extraídos no SIGA Brasil seguem na próxima tabela:
Portanto, a área técnica da Educação da CNM retorna aos questionamentos dos gestores municipais informando que é possível utilizar recursos da QSE na merenda, tanto na aquisição de gêneros quanto em outras despesas de manutenção e custeio, assim como investimentos, relacionadas ao programa de alimentação escolar.