O Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) abriu processo seletivo para a escolha de projetos que visem à reparação de danos ao consumidor, meio ambiente, patrimônio e outros. Publicado nesta semana, no Diário Oficial da União, o
processo seletivo destina-se às instituições estaduais e municipais. O período para envio de propostas ficará aberto durante 30 dias.
O Fundo é gerido por um Conselho Federal Gestor, composto por representantes do governo federal, Ministério Público Federal e sociedade civil. Os recursos são aplicados em projetos de diferentes eixos temáticos: promoção da recuperação, conservação e preservação do meio ambiente; proteção e defesa do consumidor; promoção e defesa da concorrência; patrimônio cultural brasileiro e outros direitos difusos e coletivos. O FDD tem na conta R$ 714 milhões para financiar os projetos até o final de 2019. Mais de 80% desse montante são oriundos de multas aplicadas em ações do Conselho Administrativo de Defesa do Econômica (Cade).
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta que, para os gestores interessados em recursos disponibilizados para a gestão e o gerenciamento de resíduos sólidos, será possível apresentar projetos que se enquadrem em pelo menos um dos cinco eixos temáticos. No quesito de resíduos sólidos, os gestores deverão apresentar especificamente no Eixo Temático I - "Promoção da recuperação, conservação e preservação do meio ambiente" que propõe:
d) ações de manejo e gestão de resíduos sólidos: projetos que incentivem o gerenciamento dos resíduos sólidos em áreas urbanas e rurais, contribuam para a implantação de políticas municipais ambientalmente corretas ou que promovam ações de redução, reutilização e reciclagem do lixo. Somente poderão receber recursos os Municípios que tiverem seu Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, conforme determina o art. 18 da Lei 12.305/10.
Sobre o FDD
O Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) é um fundo de natureza contábil, vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. Foi criado em 1988 para gerir os recursos procedentes das multas e das condenações judiciais e danos ao consumidor, entre outros. Esses recursos são utilizados para financiar projetos de órgãos públicos e entidades civis que visem a reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos.