Publicação do Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 12 de agosto, libera R$ 12 milhões para programa de nutrição em 963 Municípios. Assinada pelo secretário-executivo do Ministério da Saúde, João Gabbardo dos Reis, a
Portaria 2.068/2019 traz os incentivos de custeio para a estruturação e a implementação de ações de alimentação e nutrição pelas Secretarias de Saúde dos Municípios que possuem população entre 30.000 e 149.999 habitantes com base na Política Nacional de Alimentação e Nutrição (Pnan).
O recurso será transferido ao Fundo Municipal de Saúde do respectivo Município, em parcela única. Os valores serão estabelecidos obedecendo critérios populacionais: Municípios com 30.000 a 49.999 habitantes vão receber R$ 12 mil; Municípios com 50.000 a 99.999 habitantes receberão R$ 13 mil; e Municípios com 100.000 a 149.999 habitantes, recebem R$ 16 mil.
Ainda de acordo com a Portaria, o incentivo deve ser utilizado conforme os critérios estabelecidos na Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017. Será parte integrante do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, os Municípios em observância ao disposto na Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
A equipe técnica de saúde da Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta que esses recursos sejam utilizados em ações de monitoramento da situação alimentar e nutricional, na prevenção e no controle dos distúrbios nutricionais e das doenças associadas à alimentação e à nutrição, na qualificação da força de trabalho envolvida, na promoção da alimentação adequada e saudável à população.
São diversas as ações e programas nutricionais disponibilizados pelo governo federal. Nesse entendimento, a CNM ressalta a importância da verificação das condições necessárias para a adesão e o fortalecimento das diretrizes nutricionais do seu Município. Os gestores podem acessar esses programas pela
Plataforma Êxitos, ferramenta de captação de recursos disponbilizada pela CNM aos Municípios filiados à entidade.Dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail: saude@cnm.org.br
A lista com os Municípios contemplados está disponível no
Anexo I da Portaria.