ATO Nº 455/19

Dispõe sobre o Plano Anual de Auditoria em Entidades Civis - exercício de 2019 - no âmbito do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia - TCM/BA.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

1. INTRODUÇÃO

Em cumprimento ao disposto no art. 18, § 3º da Resolução TCM nº 1.381/2018, foi elaborado o presente Plano Anual de Auditoria de 2019 - PAA/2019.

Este guia de orientações busca estabelecer os procedimentos para a elaboração do Plano Anual de Auditoria acerca dos recursos repassados pelos municípios às entidades civis sem fins lucrativos, correspondente ao exercício de 2018.

O Plano Anual de Auditoria é uma ferramenta de planejamento a curto prazo que objetiva nortear a gestão no que se refere às ações que deverão ser desenvolvidas nos procedimentos de auditoria nos processos de prestação de contas da aplicação dos recursos repassados pelos municípios às entidades civis sem fins lucrativos.

A Superintendência de Controle Externo e suas unidades técnicas elaborarão a Matriz de Risco que estabelecerá a seleção amostral com base em critérios de materialidade, relevância e risco, considerando as premissas específicas para tais auditorias. Essa ferramenta foi a base para a seleção dos municípios a serem fiscalizados, indicando os fundamentos básicos da matriz de riscos de recursos repassados a entidade civis.

2. CONCEITOS IMPORTANTES




3. CRITÉRIOS PARA DEFINIÇÃO DAS ATIVIDADES DE AUDITORIA

A definição das ações de auditoria incluídas no PAA/2019, levará em consideração a materialidade dos recursos envolvidos, a relevância da matéria e os riscos inerentes aos pontos de controle, bem como as seguintes premissas específicas, que subsidiaram a formatação da matriz de risco:

a) as exigências da legislação aplicável;
b) as demandas apresentadas pelos Conselheiros Relatores em auditorias de exercícios anteriores;
c) o quantitativo dos servidores lotados na 5ª Gerência de Contas, setor responsável pelas auditorias de conformidade, com capacidade para analisar 100 prestações no ano;
d) os repasses de recursos julgados irregulares pelo TCM;
e) o impacto social do gasto efetuado nas áreas de educação e saúde;
f) a existência de estrutura adequada de controle interno;
g) as denúncias apresentadas ao TCM contra os municípios;
h) os termos de ocorrências lavrados pelo TCM contra os municípios;
i) a prestação de contas anual com opinativo pela rejeição;
j) o montante dos recursos repassados (empenhado e pago);
l) o percentual do valor do recurso repassado e o orçamento do município.

4. ETAPAS E CRONOGRAMAS




         
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Em face do exposto, verifica-se que o Plano Anual de Auditoria estabelece premissas, critérios, etapas e procedimentos a serem observados na seleção e fiscalização de recursos repassados por municípios a entidades civis sem fins lucrativos, no âmbito das atribuições constitucionais do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, em conformidade com o disposto na Resolução TCM nº 1.381/2018.

O Plano visa a orientar e a balizar as equipes de auditoria quanto às definições sobre as entidades a serem examinadas, utilizando-se os reconhecidos critérios de materialidade, relevância e risco de auditoria; bem como, às etapas e à organização do fluxo dos processos de exames de contas prestadas pelas entidades civis sem fins lucrativos.

Assim, o Plano Anual de Auditoria caracteriza-se como um instrumento de ação, respaldado em Resolução do Órgão, que possibilita o direcionamento objetivo e imparcial das ações fiscalizatórias referentes às entidades civis sem fins lucrativos, compatibilizando as atividades de controle externo voltadas a essa área com a capacidade de atuação do TCM. Portanto, o presente documento concorre, dessa forma, para o aperfeiçoamento e a eficientização dos trabalhos fiscalizatórios deste Tribunal. 
 
Cons. PLÍNIO CARNEIRO FILHO
Presidente