EDITAL Nº 569/2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA - TCM/BA, no uso de suas atribuições, com fundamento nos arts. 31 e 70 da Constituição da República Federativa do Brasil, no art. 91 da Constituição do Estado da Bahia, no art. 6º, inciso III, da Lei Complementar nº 06/91 (Lei Orgânica do TCM-BA), no quanto dispõe a Resolução TCM nº 1.381/18, e considerando que:

a) até o exercício de 2018, a plataforma para entrega das prestações de contas de recursos repassados para as Entidades Civis não estava disponibilizada no Sistema e-TCM;

b) a funcionalidade para as entregas das prestações de contas de repasses de recursos das Entidades Civis já se encontra disponibilizada no e-TCM;

c) a não apresentação voluntária dessas prestações de contas implicará na Tomada de Contas por este Tribunal de Contas, sob pena de aplicação de penalidades aos gestores,

RESOLVE:

1.
Tornar público, para que os Municípios do Estado da Bahia, representados pelas prefeituras municipais, selecionados na matriz de riscos de acordo com o Plano Anual de Auditoria em Entidades Civis aprovado pelo Ato nº 455/19, publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCM/BA em 31/08/2019, que repassaram recursos para as Entidades Civis no exercício de 2018, promovam a imediata inserção dos documentos que compõem a prestação de contas, por meio do Sistema e-TCM, no prazo máximo de 20 dias a partir da publicação deste edital.



2. O manual de orientação dos procedimentos acerca da utilização da referida funcionalidade do sistema poderá ser acessado no link seguinte: http://www.tcm.ba.gov.br/etcm-manual/#manuais.

Salvador, 02 de Setembro de 2019
 
Cons. Plínio Carneiro Filho
Presidente