Foi publicada nesta semana a Portaria 2.306/2019 que habilita 124 Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB). Os recursos serão organizados e transferidos, em até seis parcelas, na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) traz orientações sobre os procedimentos que devem ser feitos pelos gestores referentes à normativa.
Foram habilitadas pelo Ministério da Saúde 124 propostas e serão liberados R$ 23,1 milhões oriundos de emendas parlamentares de acordo com o Capítulo II da Portaria 395/2019. Os recursos financeiros de custeio deverão ser aplicados na manutenção das unidades básicas de saúde e no desenvolvimento das ações e serviços de atenção primária à saúde. A CNM ressalta que, para receber os recursos financeiros previstos, o gestor municipal de saúde deve acessar o Sistema de Gerenciamento de Objetos e Propostas do Fundo Nacional de Saúde, disponível
aqui. Ele precisa indicar como objeto o incremento temporário do Piso de Atenção Básica.
A entidade também alerta a necessidade de o gestor municipal observar as regras de aplicação dos recursos de emendas parlamentares de incremento temporário de PAB, conforme disposto na Portaria 395/2019. Ressalta ainda que esses recursos não podem ser utilizados para pagamento de pessoal e encargos de folha de pagamento conforme o artigo 166, §10, da Constituição Federal.
Consulte
aqui a relação dos Municípios contemplados. Dúvidas podem ser esclarecidas com o Núcleo de Desenvolvimento Social pelo telefone (61) 2091-6090.