Foi aprovada nesta terça (8) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) uma proposta que prorroga até 2028 o prazo para estados, Distrito Federal e municípios quitarem, dentro de um regime especial pagamento, seus precatórios (dívidas geradas por condenações judiciais) devidos a pessoas jurídicas. Atualmente o prazo previsto é até 31 de dezembro de 2024.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 95/2019, do senador José Serra (PSDB-SP), busca aliviar a situação econômica dos entes federados e integra o rol de medidas do novo pacto federativo, destinado a reestruturar as finanças de estados e municípios. A PEC deverá passar por votação no Plenário nesta quarta-feira (9) e, se aprovada em dois turnos, seguirá para a Câmara dos Deputados.
Não é a primeira vez que Serra tenta aliviar a crise financeira causada por pagamento de precatórios. Ele foi o autor da PEC que resultou na Emenda Constitucional 99, promulgada em 2017, que prorrogou o prazo para o pagamento dos precatórios até 2024. A principal intenção, segundo ele, era compatibilizar as dificuldades financeiras dos entes federados e os direitos dos beneficiários dos precatórios.
Substitutivo
Na CCJ, o relator, senador Antônio Anastasia (PSDB-MG), fez duas importantes mudanças no texto de Serra: ele prevê que o pagador lance mão de depósitos judiciais sem que sejam usados previamente recursos ordinários do orçamento e admite também o uso de recursos próprios para a quitação dos débitos de precatórios. Além disso, o relator excluiu pessoas físicas desse adiamento – ou seja, para elas o calendário de pagamento continua valendo até 2024.
A presidente da CCJ, Simone Tebet (MDB-MS), disse que Anastasia melhorou o texto, tendo dois cuidados:
— Ele tirou as amarras para facilitar o pagamento e ainda teve a sensibilidade de atender com justiça as pessoas físicas, normalmente as que mais precisam.
Além de excluir do texto precatórios de pessoas físicas (cuja natureza é alimentar) e tirar o engessamento do teto de gastos previsto na lei que trata do Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal, a proposta, da forma como segue para o Plenário, exclui do limite de despesas o pagamento de precatórios também quando feito com recursos extraordinários obtidos com saques de depósitos judiciais.
Esse limite para os estados consiste em um teto para o crescimento das despesas primárias correntes à taxa de inflação medida pela variação do IPCA por dois exercícios financeiros. Quando não cumprido o limite, os estados enfrentam sanções, como a revogação do prazo adicional de pagamento de dívidas junto à União.
Anastasia ainda retirou do texto a possibilidade de responsabilização do presidente do Tribunal de Justiça por emissão de precatórios, caso recursos referentes a depósitos judiciais, por exemplo, não estejam disponíveis no prazo de até 60 dias previsto em lei. Essa responsabilização, pelo substitutivo, continua sendo apenas para o dirigente da instituição financeira.
Para o relator, a proposta de prorrogação vem para ajudar estados no momento em muitos desses entes enfrentam restrição fiscal severa, sem prejudicar as empresas que precisam receber, uma vez que há uma correção do valor. “A matéria em exame caminha nessa direção, sem prejudicar os direitos dos credores de precatórios, pois os montantes devidos continuarão sendo corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E)”, disse Anastasia.
Crise fiscal
Ao apresentar a proposta, José Serra sustentou que a nova prorrogação é necessária em razão da continuidade da crise fiscal, que impõe a estados e municípios um desafio ainda maior para equilibrar seus orçamentos. “Essa postergação concilia os interesses dos credores — titulares dos precatórios — e dos gestores públicos, que precisam garantir a prestação dos serviços públicos básicos à sociedade, como educação, saúde e segurança”.
Antes de os precatórios de pessoas físicas serem excluídos da proposta, aproximadamente R$ 105 bilhões em precatórios deveriam ser quitados até o final de 2014 — cerca de R$ 17,5 bilhões por ano. Com o prazo final diluído, esse pagamento anual poderia cair para R$ 10,5 bilhões por ano, dando um respiro maior para os estados executarem suas políticas públicas. Em números, a extensão do prazo de pagamento dos precatórios daria uma folga orçamentária de R$ 7 bilhões ao ano (ou R$ 42,1 bilhões até 2024), o que facilitaria a execução dos planos de pagamento e o processo de ajuste fiscal.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado