Órgãos, entidades e fornecedores participantes das compras públicas do governo federal terão, a partir de 28 de outubro, novas regras para a realização de pregões na forma eletrônica. O Decreto 10.024 de 2019, publicado na última segunda-feira (23), no Diário Oficial da União, aprimora as regras sobre disputa e envio de lances e prevê a obrigatoriedade do uso do pregão eletrônico a estados e municípios que recebam recursos por meio das transferências voluntárias da União.
O decreto prevê a utilização obrigatória do pregão eletrônico para serviços comuns de engenharia, implementando prática já adotada atualmente por órgãos e entidades do Executivo, com base na Súmula 257 do Tribunal de Contas da União (TCU). Também será ampliada a adoção do sistema de cotação eletrônica para todos os casos de dispensa, previstos no art. 24 da Lei 8.666/1993, trazendo vantagem especial em dispensas emergenciais, locação de imóveis e compras de medicamentos. No modelo anterior, o uso do sistema só era permitido nos casos de dispensa por valor.
Na última terça-feira (24/9) foi realizado um Workshop pela ENAP onde foram apresentadas e discutidas as 25 principais inovações trazidas pelo decreto – procedimentos, sistema de dispensa eletrônica, regras de transição, entre outros aspectos. Estiveram presentes ao debate servidores, pregoeiros e equipes que trabalham na área de aquisições e logística de órgãos públicos.
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Fontes: Ministério da Economia e Agência Brasil