Tribunal conclui a análise da documentação referente à cessão onerosa entregue pelo Ministério da Economia em prazo inferior ao regimental. Há a estimativa de arrecadação de R$106 bilhões em bônus de assinatura.
O Tribunal de Contas da União (TCU) acompanhou o processo de outorga de áreas para exploração e produção de petróleo e gás natural, referente ao leilão dos volumes excedentes à cessão onerosa. Trata-se de contrato firmado entre União e Petrobras, em 2010, a respeito dos recursos de petróleo e gás natural que excedem os volumes já cedidos em 2010 à Petrobras. O TCU constatou, em tempo inferior ao prescrito na norma que, sob o ponto de vista formal, o processo de outorga atendeu, com ressalvas, aos aspectos de tempestividade, completude e suficiência técnica dos elementos apresentados pelo poder executivo. A estimativa de arrecadação em bônus de assinatura é de R$106 bilhões.
Entre as ressalvas, a Corte de Contas constatou inconsistências técnicas na fundamentação do modelo do leilão e do cálculo da compensação a ser paga à Petrobras. Também havia deficiências na definição dos parâmetros econômicos para as outorgas.
O Tribunal fez determinações, entre outras decisões, à Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. (Pré-Sal Petróleo S.A) e à Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.