O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou nesta terça-feira (17) a liberação de R$ 5,77 bilhões para os estados e municípios. O valor serve de reforço à distribuição dos recursos arrecadados com o leilão da cessão onerosa do pré-sal. A
Lei 13.956, de 2019, é decorrente do
PLN 50/2019,
aprovado pelo Congresso Nacional na semana passada.
O leilão da cessão onerosa
arrecadou cerca de R$ 40 bilhões a menos do que as expectativas, o que resultará num aporte menor para os estados e os municípios do que se previa anteriormente. De acordo com os
termos da divisão dos recursos, os entes da Federação receberão, no final do ano, 30% da parcela reservada à União. Essa parcela é o valor arrecadado no leilão menos R$ 34 bilhões, que serão destinados à Petrobras a título de compensação porque áreas sob direito de exploração da estatal foram licitadas.
Desses R$ 5,77 bilhões, R$ 5,2 bilhões serão distribuídos entre todos os estados e municípios. Outros R$ 524,7 milhões serão apenas para o estado do Rio de Janeiro, que ganhou o direito a uma fatia maior da distribuição por ser o estado produtor do petróleo que foi leiloado.
Além do dinheiro adicional da cessão onerosa, a mesma lei encaminha R$ 75 milhões para o Ministério da Infraestrutura e do Desenvolvimento Regional, que serão aplicados em obras na BR-343, no Piauí, e em ações da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano no Amapá.
Fonte: Agência Senado