Senado aprova emenda à Constituição que permite a transferência direta de recursos de emendas a estados e municípios, sem vinculação específica.
O Senado aprovou nesta quarta-feira (11), em dois turnos de votação, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/19, que permite a transferência direta de recursos de emendas parlamentares a estados, Distrito Federal e municípios sem vinculação a finalidade específica. Já aprovada pela Câmara, a proposta será promulgada pelo Congresso Nacional nesta quinta-feira, às 17 horas.
O texto é oriundo da PEC 61/15, apresentada pela ex-senadora e atual deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR). Aprovado pelo Senado em abril, foi modificado pelos deputados em novembro e teve de retornar para nova análise dos senadores.
Na versão final, o relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), acolheu emendas para suprimir trechos que transferiam a fiscalização dessas operações para órgãos de controle interno e externo de cada ente federado. Assim, o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Controladoria-Geral da União (CGU) continuarão a acompanhar esses repasses, como acontece atualmente.
“A supressão não afeta o mérito da proposta, que tem por escopo principal autorizar a transferência de recursos federais a estados, municípios e ao Distrito Federal por emendas ao projeto de Lei Orçamentária Anual”, afirmou Anastasia.
Com a aprovação da PEC 48/19, haverá repercussões já no próximo ano. Isso porque a proposta orçamentária para 2020, que deve ser votada pela Comissão Mista de Orçamento e pelo Congresso Nacional na próxima terça-feira (17), foi elaborada considerando essa nova modalidade de repasses a entes federados.
No total, 141 parlamentares apresentaram 210 emendas desse tipo, que somaram R$ 649,3 milhões. Anastasia e o relator na Câmara, deputado Aécio Neves (PSDB-MG), estão no grupo – com R$ 4 milhões e R$ 5,3 milhões, respectivamente. Já Gleisi Hoffmann, a autora da PEC original, ficou de fora.
Emendas impositivas
A Constituição determina que as emendas individuais dos parlamentares serão obrigatoriamente executadas, embora sujeitas a bloqueios por falta de receita no mesmo percentual aplicado a outras despesas (contingenciamento). Metade do valor das emendas deve ser destinado a programações da área de saúde.
Com a nova regra, o parlamentar poderá escolher se o dinheiro será transferido com vinculação a um objeto específico (transferência com finalidade definida) ou para uso livre (transferência especial) sob certas condições. Pelo menos 70% dessas transferências especiais deverão ser aplicados em despesas de capital, exceto para pagamentos de encargos da dívida do governo beneficiado.
Segundo a lei de direito financeiro para os orçamentos públicos (Lei 4320/64), as despesas de capital podem ser investimentos (planejamento e execução de obras, inclusive a compra de imóveis para isso, equipamentos e material permanente) ou inversões financeiras (compra de imóveis ou constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas, inclusive operações bancárias ou de seguros).
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Wilson Silveira