Resolução nº 1388/2019

Resolução nº 1388/2019
 
Inclui novas Fontes de Recursos, em face das seguintes vinculações: FCBA - Fundo de Cultura do Estado da Bahia; Recursos Próprios de Consórcios; Transferências de Consórcios - Contratos de Rateio; FEAS - Fundo Estadual de Assistência Social; Cessão Onerosa - Volumes Excedentes do Pré-Sal (Lei 13.885/2019); Ações Judiciais FUNDEF - Precatórios; e Ações Judiciais FUNDEB - Precatórios; inserindo-as no Anexo Único da Resolução nº 1268/2008, que dispõe sobre procedimentos das receitas públicas, institui a Tabela Única de Destinações de Recursos/ Fonte de Recursos a ser utilizada pelos municípios do Estado da Bahia, e dá outras providências; bem como altera a Resolução nº 1360/2017, que modifica dispositivos da Resolução nº 1346/2016, que dispõe sobre a contabilização e aplicação dos créditos decorrentes de precatórios, oriundos de diferenças das transferências do FUNDEF de exercícios anteriores, e estabelece outras providências.
 
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA - TCM/BA, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 91 da Constituição do Estado da Bahia; no art. 1º, incisos XXII e XXV, da Lei Complementar nº 6, de 06.12.1991, a Lei Orgânica desta Corte:

RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar, na sequência crescente da numeração dos códigos, na A - Destinação Primária ou Não Financeira, da Tabela Única - Especificações das Destinações de Recursos, do Anexo Único, as seguintes Fontes de Recursos:

10 - FCBA - Fundo de Cultura do Estado da Bahia
20 - Recursos Próprios de Consórcios
21 - Transferências de Consórcios - Contrato de Rateio
28 - FEAS - Fundo Estadual de Assistência Social
44 - Cessão Onerosa - volumes excedentes do Pré-Sal
95 - Ações Judiciais FUNDEF - Precatórios
96 - Ações Judiciais FUNDEB - Precatórios

Art. 2º Acrescentar, na sequência crescente da numeração dos códigos, na C - Conceituação das Especificações das Destinações Primárias ou Não Financeiras e das Não Primárias ou Financeiras, da Tabela Única - Especificações das Destinações de Recursos, do Anexo Único, a seguinte redação:

10 - FCBA - FUNDO DE CULTURA DO ESTADO DA BAHIA

Recursos recebidos do Governo do Estado da Bahia, com o objetivo de incentivar e estimular a produção artístico-cultural baiana, custeando total ou parcialmente projetos estritamente culturais de iniciativa de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado (Lei Estadual nº 9.431, de 11 de fevereiro de 2005).

20 - RECURSOS PRÓPRIOS DE CONSÓRCIOS

Recursos arrecadados diretamente pelos consórcios públicos, exceto aqueles decorrentes dos contratos de rateio, em conformidade com o disposto nos parágrafos 1º e 2º, do art. 2º, da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005.

21 - TRANSFERÊNCIAS DE CONSÓRCIOS - CONTRATO DE RATEIO

Recursos arrecadados pelos consórcios públicos, decorrentes dos repasses de contratos de rateio, conforme art. 8º, da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005. 28 - FEAS - FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Recursos recebidos do Governo do Estado da Bahia, para execução da Política Estadual de Assistência Social, em conformidade com o Plano Estadual de Assistência Social (Lei Estadual nº 6.930, de 28 de dezembro de 1995).

44 - CESSÃO ONEROSA - VOLUMES EXCEDENTES DO PRÉ-SAL

Recursos recebidos oriundos do regime especial de exploração e produção de petróleo e gás, arrecadados com leilões dos volumes excedentes ao limite a que se refere o § 2º, do art. 1º, da Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010, descontada a despesa decorrente da revisão do contrato de cessão onerosa (Lei Federal nº 13.885, de 17 de outubro de 2019).

95 - AÇÕES JUDICIAIS FUNDEF - PRECATÓRIOS

Recursos recebidos em decorrência de ação ajuizada contra a União, objeto de precatórios, em virtude de insuficiência dos depósitos do FUNDEF (Resolução TCM/BA nº 1360/2017, que altera dispositivos da Resolução TCM/BA nº 1346/2016).

96 - AÇÕES JUDICIAIS FUNDEB - PRECATÓRIOS

Recursos recebidos em decorrência de ação ajuizada contra a União, objeto de precatórios, em virtude de insuficiência dos depósitos do FUNDEB (Resolução TCM/BA nº 1360/2017, que altera dispositivos da Resolução TCM/BA nº 1346/2016).

Art. 3º Altera o art. 4º da Resolução TCM/BA nº 1360/2017, modificando o inciso II, do artigo 3º da Resolução TCM/BA nº 1346/2016, passando a vigorar com a seguinte redação:

“II - Sob a rubrica 1724.04.00 - Transferência de Recursos da Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB/Precatórios, Fonte de Recursos 96 - Ação Judicial FUNDEB - Precatórios”.

Art. 4º As atualizações ao Anexo Único da Resolução TCM/BA nº 1268/2008, quanto ao cadastro de novas Fontes de Recursos, decorrentes de vinculações legais, e supressões, a partir da vigência da presente Resolução; poderão ser efetuadas por ato do Conselheiro Presidente, devidamente motivado, indicando base legal e ementa conceitual, no caso de inserção de novas Fontes de Recursos.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em 11 de dezembro de 2019.

Conselheiro Plínio Carneiro Filho
Presidente

Conselheiro Raimundo Moreira
Vice-Presidente

Conselheiro Fernando Vita
Corregedor

Conselheiro José Alfredo Rocha Dias

Conselheiro Francisco de Souza Andrade Neto  

Conselheiro Mário Negromonte

Conselheiro Subst. Antônio Emanuel A. de Souza