TCM tem novo Regimento Interno

O novo Regimento Interno do Tribunal de Contas dos Municípios, que foi publicado na edição do Diário Oficial Eletrônico do TCM no dia 17 de dezembro de 2019, foi apresentado e discutido ao longo desta terça-feira (28/01) por auditores e técnicos lotados nos gabinetes dos conselheiros. O documento, que disciplina o funcionamento da Corte de Contas, amplia a competência e a composição das duas Câmaras do TCM, amplia as responsabilidades dos conselheiros substitutos, amplia o sistema recursal das decisões da Corte e os instrumentos de fiscalização – entre outras importantes mudanças. E separa, na análise de processos relativos ao exercício financeiro de 2020, as contas de gestão e de governo dos municípios.

O Regimento Interno define-se como um conjunto de normas que regulam a jurisdição, competência, funcionamento e organização do Tribunal, assim como a eleição dos seus dirigentes e os seus processos e procedimento, dentre outras relevantes questões. O novo documento substitui o atual Regimento Interno, que é de 2002. Para a sua elaboração foram realizados estudos comparados – envolvendo os regimentos de outras cortes de contas –, e observadas as novas normas processuais civis e do processo administrativo.

O trabalho de elaboração foi realizado ao longo de dois anos por uma comissão coordenada pelo conselheiro Plínio Carneiro Filho – atual presidente do TCM – pelos conselheiros substitutos Antônio Emanuel de Souza e Antônio Carlos da Silva, e pelo auditor estadual de controle externo, Alessandro Prazeres (chefe da Assessoria Jurídica). Contou ainda com as contribuições dos conselheiros e dos integrantes do Ministério Público de Contas.

O novo Regimento Interno se insere no conjunto de modificações implementadas no TCM para modernizar e aperfeiçoar o seu desempenho, destacando o redesenho de sua metodologia, com a separação de contas de governo das contas de gestão; expansão das auditorias – sempre focadas em temas de políticas públicas, envolvendo educação, saúde, projetos cofinanciados, etc –; processo eletrônico de contas e exercício do poder de cautela do tribunal para prevenir danos ao erário.

A apresentação do novo Regimento Interno aos auditores e técnicos dos gabinetes dos conselheiros foi feita pelo chefe da Assessoria Jurídica, Alessandro Prazeres, que destacou a importância do documento e a necessidade do empenho de todos os servidores para a sua implementação. “Ele moderniza o funcionamento do tribunal, estabelece novos ritos processuais, definindo claramente responsabilidades e procedimentos. Incorpora normas processuais civis e do processo administrativo que foram criadas ao longo dos últimos 18 anos e amplia o sistema recursal para os gestores, de modo a garantir a legalidade, legitimidade e impessoalidade de suas decisões”.

Pelo antigo regimento, os gestores só tinha a possibilidade de revisão de decisão desfavorável com a apresentação de um “Pedido de Reconsideração”. Agora, com o novo Regimento Interno do TCM, poderão ser apresentados “Recurso Ordinário” (em substituição ao Pedido de Reconsideração) que terá obrigatoriamente conselheiro relator diverso do que atuou no processo original; “Agravo”, “Recurso Inominado” e “Pedido de Revisão”.

O novo Regimento já está em vigor, mas algumas mudanças – a exemplo do novo sistema recursal – só entram em vigor dia 31 de março. E a separação para análise das contas de Gestão e de Governo será aplicada no exercício financeiro de 2020, cujas contas serão julgadas no próximo ano.