Em complementação às medidas já adotadas de prevenção ao contágio do novo Coronavírus, o Covid-19, o presidente do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), conselheiro Gildásio Penedo Filho, resolveu, por meio do Ato Administrativo 41, acrescer o Inciso X ao artigo 1º do Ato 038, de 16 de março de 2020, determinando a suspensão de todos os prazos processuais da Corte de Contas, por tempo indeterminado.
Nos considerandos, o Ato reforça a necessidade de complementar medidas de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus, e mais: “Que o esforço para evitar o avanço na transmissão da Covid-19 passa pela adoção ou ampliação de medidas restritivas, sem prejuízo de se assegurar a continuidade na prestação de serviços”; e “que a prioridade do Tribunal de Contas do Estado da Bahia em assegurar aos seus servidores, jurisdicionados e ao público em geral um ambiente salubre, minimizando o fluxo de pessoas em suas dependências”.
No mesmo Ato, a Presidência do TCE/BA acresce mais dois parágrafos ao Artigo 2º do Ato 38, com as seguintes determinações: 1º- “Os servidores que na data de publicação deste Ato já se encontrem em viagem deverão avaliar diariamente a segurança de sua permanência em trânsito, considerando eventual avanço dos casos de contaminação no Estado, limitando o deslocamento à data de 27 de março de 2020”; 2º - “As chefias imediatas reduzirão o contingente operacional ao quadro presencial mínimo que possibilite a continuidade do serviço”.