O Ministério da Saúde
emitiu nota que trata dos parâmetros mínimos assistenciais das Unidades de Saúde da Família (USF) ou Unidades Básicas de Saúde (UBS), durante o horário regular e estendido de funcionamento, para que os municípios e o Distrito Federal façam jus ao incentivo financeiro federal, em caráter excepcional e temporário, considerando o cenário emergencial de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19). O incentivo financeiro que será dado às unidades que aderiram ao Saúde na Hora foi publicado na
Portaria nº 430, de 19 de março de 2020.
Conforme disposto na Portaria nº 430/GM/MS, de 19 de março de 2020, para o recebimento do incentivo financeiro, a USF ou UBS deve cumprir o horário de funcionamento mínimo de 60 (sessenta) ou 75 (setenta e cinco) horas semanais, de forma ininterrupta nos horários regular e estendido, o que inclui o horário de almoço, e ainda o turno da noite ou aos fins de semana.
Os parâmetros assistenciais e horário de funcionamento das USF ou UBS serão monitorados com base nas informações das atividades assistenciais realizadas, registradas e enviadas pelas equipes de Saúde da Família (eSF) e equipes de Atenção Primária (eAP) no Sistema de Informação em Saúde da Atenção Básica (SISAB), respeitando os prazos estabelecidos pela Portaria nº 135/GM/MS, de 21 de janeiro de 2020.
Os parâmetros serão calculados conforme horário de funcionamento das USF ou UBS:
1) USF ou UBS com funcionamento mínimo de 60 horas semanais:
– Consultas médicas: mínimo de 504 consultas por mês por estabelecimento, que devem ser realizadas em todo o horário de funcionamento ininterrupto da unidade de saúde, sendo pelo menos 126 em horário noturno, sábado ou domingo;
– Consultas de enfermagem: mínimo de 336 consultas por mês por estabelecimento, que devem ser realizadas em todo o horário de funcionamento ininterrupto da unidade de saúde, sendo pelo menos 84 em horário noturno, sábado ou domingo.
2) USF ou UBS com funcionamento mínimo de 75 horas semanais:
– Consultas médicas: mínimo de 630 consultas por mês por estabelecimento, que devem ser realizadas em todo o horário de funcionamento ininterrupto da unidade de saúde, sendo pelo menos 210 em horário noturno, sábado ou domingo;
– Consultas de enfermagem: mínimo de 420 consultas por mês por estabelecimento, que devem ser realizadas em todo o horário de funcionamento ininterrupto da unidade de saúde, sendo pelo menos 140 em horário noturno, sábado ou domingo.
Esclarece-se que, para que os municípios e o Distrito Federal façam jus ao incentivo financeiro excepcional e temporário descrito por esta Nota Técnica, não será necessária a adesão. A verificação da realização mínima esperada de consultas médicas e de enfermagem durante todos os turnos de atendimento será suficiente para que cada município e o Distrito Federal recebam o recurso durante o período da pandemia.
A oferta do serviço será analisada mediante verificação do turno de realização das consultas com informação do turno e/ou horário de atendimento, e também com base na verificação de quantitativo mínimo esperado de consultas, definido a partir dos parâmetros tratados nesta Nota.
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