Tesouro Nacional projeta déficit primário próximo a R$ 400 bilhões após coronavírus

Segundo o relatório, o déficit primário maior será resultado da frustração na arrecadação decorrente de crescimento do PIB próximo de zero ou negativo, em conjunto com o forte aumento de despesas de caráter temporário

O Relatório do Tesouro Nacional (RTN) de fevereiro, divulgado nesta segunda-feira (30), projeta um déficit primário do setor público próximo a R$ 400 bilhões neste ano, o equivalente a 5% do Produto Interno Bruto (PIB), mas apenas em parte devido aos efeitos no País da pandemia do novo coronavírus. Em 2019, antes do pagamento dos juros da dívida pública, as despesas superaram as receitas em R$ 61 bilhões (0,9% do PIB).

“Essa piora fiscal não está ligada apenas aos novos recursos para saúde”, diz o relatório, já que no primeiro bimestre de 2020 ainda não havia impacto do Covid-19 nas contas públicas. “O déficit primário maior neste ano será resultado da frustração na arrecadação decorrente de crescimento do PIB próximo de zero ou negativo, em conjunto com o forte aumento de despesas de caráter temporário”, continua o texto, em referência ao combate à pandemia.

É importante que as despesas para combater a crise do coronavírus sejam gastos de natureza temporária, cobertos pela abertura de crédito extraordinário no âmbito do decreto de calamidade pública”, segue o relatório. “O desafio não é a expansão da demanda para combater o desaquecimento da economia, mas sim o aumento do gasto público para amenizar a perda de renda de uma parcela significativa de trabalhadores e das empresas.”

Segundo o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), a questão fiscal não é importante no momento. “Precisamos garantir os recursos de que a população precisa”, afirmou na semana passada, ressalvando que os gastos temporários devem ficar limitados a 2020. Ele também cobrou do governo ações contra a pandemia, a fim de impedir o avanço da doença, de sustentar as famílias e de assegurar a continuidade das empresas.

Ineditismo
O Congresso Nacional reconheceu no último dia 20 o estado de calamidade pública em decorrência do Covid-19. Nos termos atuais, a situação é inédita em nível federal. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - Lei Complementar 101/00) prevê essa situação, durante a qual fica dispensado o cumprimento da meta fiscal e o contingenciamento (bloqueio) de despesas caso não existam receitas suficientes. Algumas sanções também são afastadas.

No domingo (29), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes concedeu liminar para flexibilizar regras orçamentárias que, na visão do governo, poderiam colocar em risco a saúde da população. Com a decisão, enquanto durar o combate ao Covid-19 não é preciso apontar a origem do recursos para custear gastos emergenciais e urgentes.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Rachel Librelon