Com o objetivo de oferecer diretrizes e uniformidade a temas que requerem a adoção de posicionamento e ação pelos diversos tribunais de contas do Brasil, durante o período de combate à pandemia provocada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2), o Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas – CNPTC criou, em regime de urgência, uma Comissão Especial que terá a missão de propor parecer técnico uniformizando a contabilização e prestação de contas dos recursos destinados ao combate da pandemia.
A comissão, que será presidida pelo conselheiro-corregedor do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), Inaldo da Paixão Santos Araújo, é composta por representantes de cinco Tribunais de Contas, entre os quais estão outros dois integrantes da Corte de Contas baiana: José Raimundo Bastos de Aguiar (superintendente técnico) e Yuri Moisés Martins Alves (coordenador da 3ª CCE).
Ao ser convidado para presidir a Comissão, o conselheiro Inaldo Araújo afirmou que será um privilégio conduzir tão importante e representativo trabalho neste momento difícil que o Brasil e o mundo estão enfrentando. E acrescentou: “Precisamos ajudar os agentes públicos a aplicar os recursos destinados a essa calamidade de forma econômica, eficiente e efetiva. Daremos o máximo para atender a essa demanda a fim de que os Tribunais de Contas brasileiros possam cumprir a sua missão constitucional da melhor maneira”. Os demais integrantes da Comissão especial são: Jeú Campelo Bessa (TCE-AC), Jorge Pinto de Carvalho Júnior (TCM-SP), Leandro Menezes Rodrigues (TCE-PR), Luiz Genédio Mendes Jorge (TC-DF) e Marcos Portella Miguel (TCE-SP).
Na Portaria nº 4, de 17 de abril de 2020, o presidente do CNPTC, Joaquim Alves de Castro Neto (conselheiro do TCE-GO), justifica a criação da Comissão Especial com os seguintes “Considerandos”:
1 - A necessidade de oferecer diretrizes e uniformidade a temas que requerem a adoção, em tempo hábil, de posicionamento e ação pelos diversos Tribunais de Contas do Brasil, durante o período de combate à pandemia provocada pelo coronavírus (SARS-CoV-2);
2 - A importância da contribuição técnica de representantes diversos das entidades e dos Tribunais de Contas, bem como o compartilhamento de conhecimento e de posições, sobretudo, neste período;
3 - Que o CNPTC está disponível, de forma colaborativa, aos tribunais, para exercer as funções dispostas nos incisos II e III, do art. 2º do seu Regimento Interno, em harmonia com as demais entidades;
4 - Que, em virtude da ciência das demandas sobre a atuação dos Tribunais de Contas, sobre aspectos recorrentemente apresentados, foi suscitada, no Ofício Circular CNPTC nº 11/2020, de 11 de abril de 2020, a apresentação de temas a serem objeto de estudos por Comissões Especiais, os quais foram mencionados na 3ª Reunião Ordinária do CNPTC/2020, em conjunto com as demais entidades, ocorrida no dia 14 de abril de 2020;
Para a uniformização da contabilização e prestação de contas dos recursos destinados ao combate da pandemia, serão seguidos os moldes da Nota Técnica SEI nº 12774/2020/ME, da Secretaria do Tesouro Nacional, que ressalta haver a possibilidade de alterar o layout das Matrizes de Saldos Contábeis (MSC) vigentes, considerando as regras da consolidação do balanço da União.