Portaria define também auxílio à população mais vulnerável e reforço alimentar de idosos e pessoas com deficiência
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Portaria nº 369, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30.04), detalha como será feita a estruturação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) para ampliar ações de combate aos efeitos da pandemia provocada pelo novo coronavírus (Covid-19) nos estados e municípios brasileiros.
Haverá, por um lado, o investimento em aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para profissionais das unidades públicas de atendimento. Em outra frente, a portaria prevê a compra de alimentos, prioritariamente ricos em proteínas, para reforçar a alimentação de idosos e pessoas com deficiência atendidas no Serviço de Acolhimento Institucional. Os recursos foram garantidos na
Medida Provisória nº 953, publicada em 16 de abril, que abriu crédito extraordinário de R$ 2,5 bilhões para o SUAS.
"Com essa primeira medida de prevenção vamos atender com EPIS cerca de 192 mil soldados da assistência social brasileira, com aventais, luvas, máscaras. A intenção é proteger essas pessoas, em um primeiro momento numa perspectiva de três meses. Dependendo da evolução da doença, esse prazo pode ser ampliado por mais três meses", afirmou o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, em coletiva de imprensa no Palácio do Planalto, em Brasília (DF).
Para serem elegíveis a receber os equipamentos de proteção, os estados, os municípios e o Distrito Federal precisam ter em sua estrutura unidades do SUAS, como Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), Centro-Dia, Centro-Pop, Centros de Convivência e Unidades de Acolhimento.
Já para receberem os alimentos, o requisito é que os municípios, os estados e o DF tenham centros-dia ou unidades de acolhimento para idosos ou pessoas com deficiência. O referencial para cálculo do valor dos repasses será o número de pessoas atendidas em unidades de acolhimento em abril de 2020. No caso dos Centros-Dia, a referência será o Censo do Sistema Único de Assistência Social de 2019.
"Com isso estamos dando condições de um reforço protéico, muito importante para ajudar a melhorar a condição imunológica dos idosos, que são o grupo de risco mais alto dessa enfermidade. Vamos transferir para os municípios recursos para atendimentos às instituições de longa permanência dos nossos idosos e a toda estrutura institucional que protege vulneráveis em qualquer município brasileiro. Estimamos, em uma primeira análise, 290 mil pessoas que vão estar protegidas por essa ação", completou o ministro.
Os repasses serão via Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).
O controle dos investimentos está disponível numa plataforma online no site do Ministério da Cidadania. "Desde as 12h de hoje está aberta no Ministério da Cidadania a possibilidade para que os municípios brasileiros possam acessar as ações de prevenção, reforço alimentar e abrigamento. Por meio desse mecanismo de transparência ativa, qualquer cidadão pode monitorar o volume de recursos e quais os programas que o município vai desenvolver por meio do SUAS, para atingir a população mais vulnerável e em particular os mais idosos", afirmou Lorenzoni.
ituação de rua e imigrantes
A portaria também indica critérios para o cofinanciamento federal de ações de assistência social nos municípios. O texto assegura que poderão ter acesso a recursos emergenciais os municípios com pessoas que precisem ser alojadas ou remanejadas por medidas de distanciamento social. A portaria contempla, ainda, a população em situação de rua, desabrigada, desalojada ou em situação de imigração. O limite de referência é de cinco mil pessoas por município, valor que pode ser ampliado se houver disponibilidade orçamentária.
A prioridade da aplicação desses recursos é para orientações, apoio, atendimento, abrigo e proteção às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social. O objetivo é permitir a esse público condições adequadas de alojamento, isolamento, alimentação e outras demandas sanitárias e de prevenção dos riscos de infecção ou disseminação do vírus. Os recursos serão repassados aos municípios via Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).
"São mais de R$ 1 bilhão transferidos a todos os municípios brasileiros para abrigamento e proteção à população de rua. São sem tetos, imigrantes ou pessoas em situação de acolhimento ou na rua. Temos em nosso cadastro um volume de 260 mil pessoas, que é 50% daquilo que está projetado de moradores de rua no Brasil. Vocês podem questionar por que fizemos o corte em 50%, mas é porque nem todos os municípios conseguem atender 100%. Assim, se o município cumprir as metas, fizer os atendimentos, comprovar o que fez e nos mostrar que há mais gente que precisa desses recursos, o recurso adicional é destinado".
Ascom – Ministério da Cidadania