Recursos são para estados, municípios e DF comprarem EPIs e alimentos e para ações de acolhimento. Investimento é de 2,5 bilhões
O Ministério da Cidadania, por meio da
Portaria nº 63 da Secretaria Nacional de Assistência Social, autorizou a abertura de adesão para o repasse emergencial de recursos federais para a execução de ações socioassistenciais nos estados, municípios e Distrito Federal devido à situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do novo coronavírus.
Os estados e municípios elegíveis ao repasse emergencial de recursos federais deverão preencher o Termo de Aceite e Compromisso, disponibilizado pelo Ministério da Cidadania no
site.
A
Portaria nº 369, publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira (30), detalha como será feita a estruturação do Sistema Único de Assistência Social (Suas) para ampliar ações de combate aos efeitos da pandemia provocada pelo novo coronavírus nos estados e municípios brasileiros.
Haverá o investimento em aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para profissionais das unidades públicas de atendimento, além de compra de alimentos, prioritariamente ricos em proteínas, para reforçar a alimentação de idosos e pessoas com deficiência atendidas no Serviço de Acolhimento Institucional.
A portaria também indica critérios para o cofinanciamento federal de ações de assistência social nos municípios. O texto assegura que poderão ter acesso a recursos emergenciais os municípios com pessoas que precisem ser alojadas ou remanejadas por medidas de distanciamento social, contemplando a população em situação de rua, desabrigada, desalojada ou em situação de imigração. Os recursos foram garantidos na
Medida Provisória nº 953, publicada em 16 de abril, que abriu crédito extraordinário de R$ 2,5 bilhões para o Suas.
Para serem elegíveis a receber os equipamentos de proteção, os estados, os municípios e o Distrito Federal precisam ter em sua estrutura unidades do SUAS, como Centros de Referência de Assistência Social (Cras), Centros de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), Centro-Dia, Centro-Pop, Centros de Convivência e Unidades de Acolhimento.
Já para receberem os alimentos, o requisito é que os municípios, os estados e o Distrito Federal tenham centros-dia ou unidades de acolhimento para idosos ou pessoas com deficiência. O referencial para cálculo do valor dos repasses será o número de pessoas atendidas em unidades de acolhimento em abril de 2020. No caso dos Centros-Dia, a referência será o Censo do Sistema Único de Assistência Social de 2019.
Os repasses serão via Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS). O controle dos investimentos está disponível numa
plataforma online no site do Ministério da Cidadania.