Portaria Conjunta nº 2, de 12 de maio de 2020

Dispõe acerca da operacionalização do repasse de recurso extraordinário do financiamento federal do Sistema Único de Assistência Social para incremento temporário na execução de ações socioassistenciais nos estados, Distrito Federal e municípios devido à situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do coronavírus, COVID-19.

A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e o SECRETÁRIO DE GESTÃO DE FUNDOS E TRANSFERÊNCIAS do Ministério da Cidadania, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 115, de 20 de março de 2017, do então Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, o Decreto nº 9.674, de 2 de janeiro de 2019, e com fundamento no art. 7º da Portaria/MC nº 378, de 7 de maio de 2020, resolvem:

Art. 1º Dispor acerca da operacionalização do repasse de recurso extraordinário do financiamento federal do Sistema Único de Assistência Social para incremento temporário na execução de ações socioassistenciais nos estados, Distrito Federal e municípios devido à situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do coronavírus, COVID-19, estabelecido pela Portaria nº 378, de 7 de maio de 2020, do Ministério da Cidadania.

Art. 2º Para efeitos do financiamento federal da Portaria nº 378, de 2020, serão aplicadas e deduzidas do valor do repasse de recursos as suspensões e os bloqueios realizados pelo Ministério da Cidadania decorrentes do monitoramento da gestão e da rede socioassistencial, e, ainda, observadas as previsões dos incisos I e II do art. 5º da Portaria/MC nº 337, de 24 de março de 2020, considerando:

I - não aplicáveis as suspensões oriundas da Portaria MC nº 109, de 22 de janeiro de 2020;

II - para o cálculo do valor de referência do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos o maior quantitativo alimentado no Sistema de Informações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SISC entre o trimestre de outubro a dezembro de 2019 e o de janeiro a março deste ano.

Art. 3º Os recursos que tratam essa Portaria serão identificados nos respectivos Blocos de Financiamento, conforme o nível de Proteção Social Básica ou Especial, como incremento temporário para as ações de combate ao novo coronavírus, Covid-19.

Art. 4º A prestação de contas disposta no art. 6º da Portaria nº 378, de 2020, ocorrerá nos termos da Portaria nº 113, de 10 de dezembro de 2015, do então Ministério do Desenvolvimento Social.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIANA DE SOUSA MACHADO NERIS
Secretária Nacional de Assistência Social
 
AYRTON GALICIANI MARTINELLO
Secretário de Gestão de Fundos e Transferências