Dispõe sobre repasse emergencial de recursos federais para a operacionalização de ações de incremento à segurança alimentar e nutricional aos usuários do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, no âmbito da União, dos estados, Distrito Federal e municípios devido à situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN, em decorrência de infecção humana pelo novo coronavírus, Covid-19.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, o inciso III do art. 12 c/c o art. 28, o art. 30-A, e o art. 30-C da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e no Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, e
Considerando que a Organização Mundial da Saúde declarou, em 30 de janeiro de 2020, que o surto do novo coronavírus (Covid-19) constitui uma Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional;
Considerando que o Ministério da Saúde - MS declarou, por meio da Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência de infecção humana pela Covid-19;
Considerando a Portaria MS nº 454, de 20 de março de 2020, que declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária da Covid-19;
Considerando a Portaria nº 2.601, de 6 de novembro de 2018, do Ministério do Desenvolvimento Social, que dispõe sobre a utilização de recursos transferidos fundo a fundo pelo Ministério do Desenvolvimento Social - MDS para o incremento temporário e a estruturação da rede no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
Considerando o papel do SUAS no contexto da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, de proteção da população em situação de vulnerabilidade e risco social, desenvolvimento de medidas voltadas a seu isolamento social e apoio à prevenção da disseminação da Covid-19 e mitigação de seus impactos;
Considerando que o art. 4º da Norma Operacional Básica do SUAS, aprovada pela Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, estabelece as seguranças afiançadas pelo SUAS, quais sejam: acolhida, renda, convívio ou vivência familiar, comunitária e social, desenvolvimento da autonomia e apoio e auxílios;
Considerando a segurança alimentar e nutricional encontra-se contemplada dentre as seguranças a serem afiançadas pelo SUAS, especificamente a de sobrevivência; e
Considerando o disposto na Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS, que institui a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, resolve:
Art. 1º Dispor sobre o repasse financeiro emergencial de recursos federais para a operacionalização de ações de incremento à segurança alimentar e nutricional aos usuários do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, no âmbito da União, dos Estados, Distrito Federal e municípios devido à situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN, em decorrência de infecção humana pelo novo coronavírus, Covid-19.
Art. 2º A transferência e a utilização dos recursos oriundos de emenda parlamentar ou de fonte orçamentária específica direcionada para o atendimento das ações disciplinadas por esta Portaria estão condicionadas à compatibilidade com as normativas da Política de Assistência Social, à análise técnica da Secretaria demandante da manifestação e do mérito social pelo Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, sob risco de impedimentos de execução de ordem técnica.
Art. 3º Os recursos federais para atendimento à situação de ESPIN decorrente da Covid-19 devem ser aplicados para afiançar a segurança de sobrevivência dos usuários do SUAS por meio de ações voltadas a garantir a segurança alimentar, sem prejuízo das provisões de benefícios eventuais porventura concedidos localmente aos usuários da Assistência Social.
Art. 4º Os recursos serão repassados no exercício de 2020 diretamente do FNAS aos fundos de assistência social dos estados, municípios e Distrito Federal, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias Fundo a Fundo - SIGTV.
Art. 5º Os recursos transferidos na forma desta Portaria e sua utilização reger-se-ão pelo disposto no Decreto nº 7.788, de 15 de agosto de 2012, que regulamenta o FNAS, bem como nos demais normativos que regem a execução orçamentária e financeira.
Art. 6º Os recursos de que trata esta Portaria deverão onerar o Programa de Trabalho 08.306.5033.21C0 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus e serão destinados ao atendimento das necessidades das famílias e indivíduos que estão em situação de vulnerabilidade e risco.
Art. 7º A prestação de contas dos recursos recebidos se dará na forma da Portaria MDS nº 113, de 10 de dezembro de 2015.
Art. 8º A Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social, expedirá normativas e orientações complementares à matéria disciplinada nesta Portaria.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ONYX DORNELLES LORENZONI