Altera a Portaria nº 63, de 30 de abril de 2020, que dispõe acerca da operacionalização da adesão ao repasse financeiro emergencial de recursos federais para a execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede no âmbito dos estados, Distrito Federal e municípios devido à situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do novo coronavírus, COVID-19.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Ministério da Cidadania, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 115, de 20 de março de 2017, do então Ministério do Desenvolvimento Social, e o Decreto nº 9.674, de 2 de janeiro de 2019, e com fundamento no art. 16 da Portaria/MC nº 369, de 29 de abril de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 63, de 30 de abril de 2020, passa a vigorar acrescida da seguinte redação:
"Art. 5º-A. O Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS providenciará a abertura de contas correntes específicas para os respectivos fundos de assistência social para movimentação exclusiva dos recursos federais referentes ao repasse financeiro visando a execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede no âmbito dos estados, Distrito Federal e municípios devido à situação de emergência em Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do novo coronavírus.".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIANA DE SOUSA MACHADO NERIS