O presidente do Tribunal de Contas do Municípios, conselheiro Plínio Carneiro Filho, em Ato Administrativo publicado na edição do Diário Oficial Eletrônico do TCM desta terça-feira (12/05), estabeleceu os prazos que devem ser respeitados pelos prefeitos, presidentes de câmaras de vereadores e demais gestores públicos municipais para a apresentação das contas referentes aos meses de março, abril e maio.
A alteração atendeu solicitação do Conselho Regional de Contabilidade, que alegou os transtornos causados pela situação de calamidade pública que impôs restrições ao deslocamento de pessoas, assim como o isolamento social, para conter a disseminação do vírus Covid-19. O pedido foi atendido após análise da área técnica do tribunal, que concluiu que a dilatação dos prazos não irá causar prejuízos às análises das contas por parte das inspetorias regionais do TCM.
Assim, de acordo com a decisão publicada, os gestores terão até o dia 18 de maio para apresentar os lotes “01” e “02’ das contas do mês de março no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA) do TCM. No dia 25 de maio, no SIGA, devem prestar contas do lote “03” das contas de março. E no mesmo dia disponibilizar no E-TCM toda a documentação referente às contas do mês.
As contas referentes ao mês de abril (lotes “01”, “02” e “03”) devem estar disponíveis no SIGA até o dia 3 de junho. E no dia seguinte, 4 de junho, toda a documentação deve estar no E-TCM para análise dos técnicos do TCM.
Já o calendário para apresentação das contas de maio será o seguinte: até o dia 15 de junho, apresentação no SIGA do lote “01” e no E-TCM a documentação referente. Dia 25 de junho, apresentação do lote “02” e documentação referente. E para concluir, dia 6 de julho, o lote “03” deve ser apresentado no SIGA e no E-TCM a documentação referente a maio.
As prestações de contas mensais de todos os 1.009 órgãos municipais baianos fiscalizados pelo TCM retomam os prazos normais, para apresentação à Corte de Contas, a partir do mês de junho.