Inclusão dos documentos é condição necessária para habilitação dos pagamentos via Plano de Ações Articuladas.
Para receber os recursos do Plano de Ações Articuladas (PAR), incluindo os referentes aos ônibus escolares do programa Caminho da Escola, gestores das secretarias de educação dos estados, municípios e Distrito Federal devem atualizar a documentação no
Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Simec). A inserção dos documentos requeridos na plataforma é condição para habilitação dos pagamentos.
Após o recebimento dos ônibus, é necessário que o gestor insira o contrato devidamente assinado pelas partes e a nota fiscal na aba ‘Execução e Acompanhamento’, no Simec. Somente essa ação viabiliza a transferência dos recursos por parte do FNDE e, consequentemente, o pagamento por parte dos entes federados aos fornecedores.
Ainda em relação aos dados no Simec, havendo a necessidade de ajuste da iniciativa no Termo de Compromisso, o gestor deverá clicar na aba ‘Execução e Acompanhamento’ e solicitar reprogramação da iniciativa, dentro da vigência do termo inicialmente pactuado.
Mais informações podem ser obtidas por meio da ferramenta
PAR Fale Conosco disponível no portal do FNDE.