Portaria nº 398, de 5 de junho de 2020

Altera a Portaria nº 369, de 29 de abril de 2020, que dispõe sobre repasse emergencial de recursos federais para a execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede no âmbito dos estados, Distrito Federal e municípios devido à situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do coronavírus, COVID-19.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, o inciso III do art. 12 c/c o art. 28, o art. 30-A, e o art. 30-C da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e no Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, resolve:

Art. 1º O art. 2º e o art. 8º, da Portaria nº 369, de 29 de abril de 2020, passam a vigorar acrescidos dos seguintes dispositivos:

Art. 2º

.................................................................................

II -

.................................................................................

Parágrafo único. É vedado o repasse direto dos recursos emergenciais de que trata o caput para pessoas físicas.

Art. 8º

.................................................................................

.................................................................................

X - oferta de apoio aos usuários do SUAS que tiveram perda de seus entes em decorrência do Coronavírus, desde que não haja regramento específico para garantir serviço funerário gratuito e que a situação referente à pandemia extrapole o orçamento local previsto para auxílio funeral no âmbito da política de assistência social.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ONYX DORNELLES LORENZONI