Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional atende recomendação feita pelo MPF e MPC/TCU

Norma estabelece rol de fontes de recursos a ser observado por gestores em ações e serviços públicos de saúde no enfrentamento da covid-19

Em atenção à recomendação conjunta do Ministério Público Federal e Ministério Público de Contas Junto ao Tribunal de Contas da União (MPC/TCU), foi publicada nesta segunda-feira (20), no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria 394, da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Assinada pelo secretário, Bruno Funchal, a norma estabelece rol mínimo de fontes de recursos a ser observado pelos governos federal, distrital, estaduais e municipais para identificação dos recursos de natureza federal vinculados a ações e serviços públicos de saúde repassados no bojo da Ação 21C0 para enfrentamento da covid-19.

A recomendação foi feita em 19 de junho pelos procuradores da República Sílvia Regina Pontes Lopes e Cláudio Henrique Cavalcante Machado Dias e pelo procurador Julio de Oliveira (MPTCU) à área econômica do governo federal, listando uma série de providências e o aperfeiçoamento de sistemas como o Comprasnet, utilizado em licitações e compras públicas, para viabilizar a transparência necessária ao controle social dos gastos públicos em saúde. O documento foi encaminhado ao ministro da Economia, Paulo Guedes, pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, conforme previsto na Lei Complementar 75/1993.

À Secretaria do Tesouro Nacional (STN), foi recomendada a implementação das medidas necessárias para que União, estados, Distrito Federal e municípios adotem codificação padronizada de forma a identificar as fontes dos recursos federais repassados a ações e serviços públicos de saúde. O objetivo é permitir a separação das despesas voltadas ao enfrentamento da covid-19, além de viabilizar codificação uniforme para as demais transferências federais e, com isso, garantir o controle e a fiscalização dos gastos.

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