MPF e MPTCU pedem esclarecimentos à Secretaria do Tesouro Nacional sobre a padronização da codificação de fontes de recursos federais

Procuradores defendem identificação do valor utilizado para o pagamento do auxílio financeiro depositado nas contas dos Fundos de Participação e pedem esclarecimentos sobre ausência de regras de transição durante a execução orçamentária do exercício de 2020

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU) pediram uma série de esclarecimentos ao secretário do Tesouro Nacional, Bruno Funchal, quanto à Portaria STN nº 394, de 17 de julho de 2020. A norma estabelece um rol mínimo de fontes de recursos a ser observado na Federação para identificação dos valores de natureza federal vinculados a ações e serviços públicos de saúde no enfrentamento à covid-19. A portaria foi editada para atender recomendação do MPF, a fim de garantir maior transparência e permitir a fiscalização mais eficiente dos recursos federais aplicados na saúde, em caráter permanente.

O documento, encaminhado nesta sexta-feira (7), é assinado pelos procuradores da República Silvia Regina Pontes Lopes e Cláudio Henrique Machado Dias e pelo procurador de Contas do MPTCU, Júlio Marcelo de Oliveira. No documento, os procuradores afirmam que a portaria não traz fonte específica para o controle da aplicação dos recursos federais repassados a título de auxílio financeiro aos estados, municípios e Distrito Federal para no combate à covid-19. A ausência do mecanismo dificulta o acompanhamento da aplicação dos valores. O valor global repassado pela União aos demais entes é de R$ 50 bilhões,.

Outro ponto mencionado pelo representantes do MPF e do MPTCU refere-se à falta de regras de transição para a execução orçamentária do exercício de 2020. A sugestão é que se adote o rol de fontes de recursos federais previsto na portaria que disciplinou a execução orçamentária de 2019. Com isso, avaliam os autores do documento, será possível assegurar que haverá detalhamento das fontes nos estados, Distrito Federal e municípios, ainda que seja utilizado o recurso “de-para” durante o período de transição. No ofício, os procuradores manifestam preocupação quanto ao detalhamento da execução orçamentária de 2020, o que pode exigir, em algumas localidades, adaptações nas rotinas dos sistemas integrados de administração financeira e controle que os entes subnacionais são obrigados a manter de forma padronizada.

A demora em relação à padronização nacional da codificação das fontes é crucial para as investigações realizadas pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal, destacam os procuradores. No caso da Operação “Apneia” conduzida PF, por exemplo, foi constatada a adoção de conduta para ludibriar a fiscalização federal. A situação levou a discussão sobre as fontes ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

Foi estabelecido prazo de cinco dias para que o secretário do Tesouro Nacional apresente os esclarecimentos.

OFÍCIO Nº 197/2020 – 17ºOF./NCC/PRPE
Inquérito Civil Público nº 1.26.000.0001112/2020-78

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Procuradoria-Geral da República