Um projeto de lei, que tramita na Câmara dos Deputados, propõe alteração na Lei 11.494/2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que de acordo com essa Lei 11.494, as ponderações entre as diferentes etapas, modalidades e tipos de estabelecimentos de ensino são definidas numa escala de 0,70 a 1,30, tendo como referência o fator 1,00 fixado para os anos iniciais do ensino fundamental urbano.
O Projeto de Lei 3042/2015, do Deputado Mandetta (DEM-MS), sugere que o fator de ponderação da educação especial que atualmente é 1,2, passa ser 1,3, ou seja, 30% maior que o valor de referência do fundo. Além disso, o texto propõe como diretriz, o atendimento prioritário à educação especial na divisão dos recursos entre as etapas, modalidades e tipos de estabelecimentos de ensino da educação básica.
Necessidade
A CNM destaca que esse projeto de lei responde à necessidade de ampliação do aumento dos recursos para a educação especial, uma vez que ainda há muitas dificuldades financeiras enfrentadas pelos Municípios para atender a essa demanda.
Ainda vale ressaltar que a ampliação do valor está em conformidade com o Plano Nacional de Educação que prevê a universalização da educação para a população de 4 a 17 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
Para os gestores municipais, é fundamental que esse projeto seja amplamente debatido no parlamento brasileiro, pois as alterações por ele propostas na legislação vigente são reivindicações presentes na pauta municipalista desde a entrada em vigência do Fundeb.
Tramitação
O projeto foi aprovado pela Comissão de Educação da Câmara, e agora tramita em caráter conclusivo e será analisado nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Entretanto, a CNM ressalta que sem aumento do montante total de recursos do Fundeb, quando se aumenta a ponderação de uma etapa ou modalidade da educação básica por consequência se reduz o valor aluno/ano de todas as demais etapas e modalidades financiadas com recursos desse Fundo.