Projeto de lei que propõe mudanças no fator de ponderação da educação especial tramita na Câmara

Um projeto de lei, que tramita na Câmara dos Deputados, propõe alteração na Lei 11.494/2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que de acordo com essa Lei 11.494, as ponderações entre as diferentes etapas, modalidades e tipos de estabelecimentos de ensino são definidas numa escala de 0,70 a 1,30, tendo como referência o fator 1,00 fixado para os anos iniciais do ensino fundamental urbano.

O Projeto de Lei 3042/2015, do Deputado Mandetta (DEM-MS), sugere que o fator de ponderação da educação especial que atualmente é 1,2, passa ser 1,3, ou seja, 30% maior que o valor de referência do fundo. Além disso, o texto propõe como diretriz, o atendimento prioritário à educação especial na divisão dos recursos entre as etapas, modalidades e tipos de estabelecimentos de ensino da educação básica.

Necessidade
A CNM destaca que esse projeto de lei responde à necessidade de ampliação do aumento dos recursos para a educação especial, uma vez que ainda há muitas dificuldades financeiras enfrentadas pelos Municípios para atender a essa demanda.

Ainda vale ressaltar que a ampliação do valor está em conformidade com o Plano Nacional de Educação que prevê a universalização da educação para a população de 4 a 17 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.

Para os gestores municipais, é fundamental que esse projeto seja amplamente debatido no parlamento brasileiro, pois as alterações por ele propostas na legislação vigente são reivindicações presentes na pauta municipalista desde a entrada em vigência do Fundeb.

Tramitação
O projeto foi aprovado pela Comissão de Educação da Câmara, e agora tramita em caráter conclusivo e será analisado nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Entretanto, a CNM ressalta que sem aumento do montante total de recursos do Fundeb, quando se aumenta a ponderação de uma etapa ou modalidade da educação básica por consequência se reduz o valor aluno/ano de todas as demais etapas e modalidades financiadas com recursos desse Fundo.