O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no quanto estabelece o art. 91 da Constituição Estadual, com fundamento no art. 1º, XXV, da Lei Complementar nº 6, de 06.12.91, e art. 4º, IX, da Resolução nº 627/02, Regimento Interno da Corte RESOLVE
Art. 1º Fica suspensa a fluência dos prazos processuais no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, no período de 23 de dezembro de 2016 a 20 de janeiro de 2017, sem prejuízo do expediente administrativo.
Art. 2º No período referido no artigo anterior, não serão efetuadas notificações de gestores ou interessados, publicações de pautas e decisões que impliquem em estabelecimento de prazo para cumprimento, salvo quando se tratar de medidas consideradas urgentes.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de dezembro de 2016.
Cons. Francisco de Souza Andrade Netto
Presidente Cons.
Fernando Vita
Vice-Presidente Cons.
José Alfredo Rocha Dias
Corregedor
Cons. Raimundo Moreira
Cons. Paolo Marconi
Cons. Plínio Carneiro Filho
Cons. Mário Negromonte