O Tribunal de Contas dos Municípios, por meio da Resolução nº 1350/2016, suspendeu a fluência dos prazos processuais no âmbito do TCM, no período de 23 de dezembro de 2016 a 20 de janeiro de 2017, sem prejuízo do expediente administrativo. Durante esse período não serão efetuadas notificações de gestores ou interessados, publicações de pautas e decisões que impliquem em estabelecimento de prazo para cumprimento, salvo quando se tratar de medidas consideradas urgentes.
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Resolução nº 1350/2016