Portaria do Tesouro traz novos métodos para contratação de operações de crédito


A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) publicou a Portaria 9/2017, que regulamenta os procedimentos e a competência para as contratações de operações de crédito por Estados e Municípios. O normativo estabelece que, a partir do dia 30 de janeiro, os documentos necessários às operações passarão a ser enviados por meio eletrônico.
 
Atualmente, Estados e Municípios precisam protocolizar fisicamente na Secretaria os pedidos de verificação de limites e condições para contratação de operações de crédito, bem como os respectivos documentos e informações necessárias à análise. Com a publicação da Portaria, todos esses documentos deverão ser enviados pelo Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios (Sadipem) e validados por assinatura digital.
 
Manual para Instrução de Pleitos
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra aos gestores que o Manual para Instrução de Pleitos (MIP) regulamenta os procedimentos de instrução dos pedidos de verificação de limites e condições. A publicação possui o objetivo de orientar governos municipais e estaduais acerca da legislação e da forma correta de solicitar a análise das propostas.
 
Clique aqui para acessar o Manual em formato web e aqui para ver a Portaria STN 09/2017.