A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira, 15 de fevereiro, por 303 votos a favor e 124 contrários, o projeto que reabre prazo para legalização de ativos remetidos ao exterior sem a devida declaração à Receita Federal. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) esteve no Plenário da Casa para acompanhar a votação.
A entidade considera a aprovação uma vitória municipalista, tendo em vista que a CNM se mobilizou para que a partilha do montante arrecadado fosse expressa na redação do projeto
No texto, já consta como será a divisão de recursos arrecadados com as multas e os impostos entre a União, os Estados e os Municípios. No entanto, devido às alterações feitas ao projeto, a matéria retorna ao Senado para nova votação. Os deputados excluíram do projeto a possibilidade de parentes de políticos aderirem ao programa.
Sob forma do Projeto de Lei do Senado (PLS) 405/2016, o texto da Casa inaugural previa alíquotas de 17,5% de multa e 17,5% de Imposto de Renda, 35% no total para o contribuinte que pretende legalizar o patrimônio mantido no exterior. O relator da proposta, Alexandre Baldy (PTN-GO), alterou o texto para 15% de imposto e 135% deste valor de multa, equivalente a 20,25% do total repatriado.
O texto aprovado estabelece prazo de 120 dias para a repatriação, contados após 30 dias da publicação da futura lei. O projeto determina que, do total dos recursos arrecadados com a multa, 46% sejam divididos com Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme a Constituição prevê para os fundos constitucionais. Essa divisão reflete a conquista da Confederação junto à presidência e ao Plenário do Senado ao final de 2016 de participação dos Municípios na multa.
Entenda o pleito municipalista
A intenção de realizar uma repatriação de recursos surgiu sob a justificativa de ser uma forma de ajuste fiscal e receita para equilibrar as contas públicas. À época, o governo federal, chefiado pela então presidente Dilma Rousseff, comprometeu-se a dividir 30% do total arrecadado com os outros Entes da Federação.
Porém, assim que a pauta foi aprovada pelo Congresso Nacional, os trechos que permitiriam a partilha foram vetados na sanção presidencial, retirando dos Estados e dos Municípios a metade dos recursos a fim de aumentar o valor arrecadado pela União.
Sendo assim, dos R$ 46 bilhões conquistados com a multa e os impostos da repatriação, os Municípios teriam apenas o direito ao montante angariado com o Imposto de Renda, que corresponderia a R$ 5,26 bilhões. Tal valor foi incorporado ao Fundo de Participação de Municípios (FPM) e pago ao longo do ano passado.
Segunda vitória municipalista
Embasada por uma vitória de ação judicial que pedia o percentual arrecadado com a multa, pelo governador do Piauí, Wellington Dias, a CNM incentivou os prefeitos a fazerem o mesmo: ingressassem com ações judiciais para se valerem do direito à verba. De acordo com pesquisa realizada pela Confederação, mais de duas mil ações foram apresentadas à Justiça.
A intensa mobilização do movimento municipalista levou a então presidente a encaminhar uma nova medida provisória ao Congresso Nacional (MP 753/2016), que garantia aos outros Entes o repasse do valor da multa. A medida logo foi aprovada pelos parlamentares e, posteriormente, sancionada no dia 19 de dezembro de 2016.
No entanto, o texto da publicação previa aos Estados o repasse imediato dos recursos, já para os Municípios, a redistribuição seria feita apenas a partir do dia 1º de janeiro de 2017.
Terceira vitória municipalista
Mais uma vez, a atuação municipalista garantiu outra vitória aos Municípios: a data foi antecipada. No dia 30 de dezembro, os R$ 5 bilhões restantes, advindos da multa da repatriação, foram depositados nas contas das prefeituras brasileiras.