CNM participa de audiência sobre parcelamento da dívida previdenciária nesta quarta

A comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 778/2017 promove audiência pública nesta quarta-feira, 28 de junho, com participação da Confederação Nacional de Municípios (CNM). A medida, que trata do parcelamento da dívida previdenciária de Estados e Municípios, foi assinada durante a XX Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, em maio.

A reunião tem início às 14h30 na sala 2 da Ala Nilo Coelho. Além da CNM, também foram convidados representantes da Frente Nacional dos Prefeitos, da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, da Associação Nacional de Entidades de Previdência dos Estados e Municípios, da Receita Federal, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal e da Secretaria Municipal da Fazenda de Salvador.

A MP 778/2017 é relatada pelo senador Raimundo Lira (PMDB-PB), o qual já recebeu ofício da CNM com demonstração dos interesses municipalistas para auxiliar na elaboração de seu parecer. A comissão mista que analisa a medida é presidida pelo deputado municipalista Hildo Rocha (PMDB-MA).

O que garante a MP
A MP autoriza o parcelamento em 200 meses das dívidas com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional vencidas até 30 de abril deste ano. A adesão dos entes federados deverá ser feita até 31 de julho. A aceitação do parcelamento suspenderá a cobrança de débitos parcelados anteriormente.

O pagamento do débito será feito em duas etapas. Primeiro, haverá uma entrada de 2,4% do total da dívida, sem reduções, a ser paga em seis parcelas iguais, entre julho e dezembro. Na segunda etapa, que começa em janeiro de 2018, a dívida restante poderá ser parcelada em 194 vezes, com reduções de 25% nos encargos, 25% na multa e 80% nos juros incidentes pelo atraso.

A dívida é formada por contribuições sociais à Previdência devidas pelos Estados, Distrito Federal e Municípios e seus órgãos públicos. A renegociação abrange débitos ainda não notificados pela Receita e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, inscritos ou não na dívida ativa da União, com execução já ajuizada ou os oriundos de renegociações passadas. Também alcança débitos pelo descumprimento de obrigações acessórias, que são basicamente multas pela não apresentação de documentos fiscais.

Agência CNM com informações da Agência Câmara