O governo federal deve cerca de R$ 31,5 bilhões aos Municípios de Restos a Pagar (RAPs). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que termina nesta sexta-feira, 30 de junho, o prazo para os gestores municipais reclassificarem os valores não processados. A entidade orienta que os gestores municipais entrem em contato com deputados federais e senadores do Estado para que esse prazo seja ampliado.
Neste ano, constam do Orçamento Geral da União (OGU) 5.421 Municípios estão com Restos a Pagar não processados, o que representa 97,4% do total de Municípios do Brasil. Na base de dados, há mais de 13 mil empenhos em RAPs, deles 12.821 são de 2015 e estão classificados como não processados. Destaca-se que os Restos a Pagar que não forem reclassificados serão cancelados.
Com isso, os recursos federais voltadas a obras nos Municípios brasileiros podem não ser mais repassados aos cofres municipais. Dessa forma, é necessário que o governo publique um decreto presidencial com a prorrogação do prazo. Para não perder o recurso, se a data não for estendida, os gestores municipais devem procurar a instituição financeira responsável pela obra a fim de realizar a medição.
Para a entidade, é fundamental estender a data limite, especialmente porque os valores envolvidos nos contratos dos projetos em andamento são, de modo geral, muito altos e podem gerar graves prejuízos às administrações municipais. A Confederação destaca que os procedimentos e os prazos são voltados aos órgãos e entidades da Administração Pública federal. Porém, sobram aos governos locais os prejuízos sociais, ambientais e financeiros. Em 2015, após negociações, a entidade conseguiu evitar o cancelamento de um grande número de empenhos de obras e equipamentos que já haviam sido iniciados nos Municípios.
Como funciona
Os RAPs representam uma parte da despesa do orçamento que permanece pendente de pagamento após o encerramento do ano. A CNM explica que uma despesa é incluída no orçamento, e o gestor público decide executá-la, ele precisa percorrer duas etapas antes do pagamento desta: o empenho e a liquidação da despesa. O primeiro se refere à garantia de que existe um crédito orçamentário. Se materializa em uma “nota de empenho”, mas o pagamento está condicionado ao cumprimento de determinadas condições.
A segunda fase do processo de execução da despesa é a liquidação. Essa etapa consiste “na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito”. No caso de obras municipais realizadas por convênio e financiadas com dinheiro do orçamento da União, a liquidação depende geralmente da verificação por parte de um engenheiro do órgão fiscalizador.
Por fim, a fase final é o pagamento, que ocorre quando a liquidação já foi realizada. No entanto, quando o ano se encerra antes que o pagamento seja efetuado ou sem que tenha sido liquidada, ocorrem o Restos a Pagar. Quando a despesa é empenhada, mas não liquidada, tem-se o Resto a Pagar “não processado”.
Pesquisa realizada pela CNM em 2015 mostrou que, de 14 mil empenhos juntos aos gestores municipais, 77% deles, apesar de não processados, haviam sido iniciados. Em cartilha, a CNM explica que, em determinadas situações, “a falta de liquidação ocorre por simples omissão da autoridade competente em reconhecer que a mercadoria foi entregue ou o serviço concluído”.
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