A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, na tarde desta terça-feira, 4 de julho, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 38/2017. O texto estabelece regras para compensação aos estados exportadores, que perdem arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com a desoneração de produtos para exportação estabelecida pela Lei Kandir - Lei Complementar 87/1996. O PLS - de autoria da senadora Lúcia Vânia (PSB-GO) - estabelece o montante dessa compensação em R$ 1,9 bilhão para o exercício de 2017.
Segundo o relator, senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) a transferência para Estados e Municípios já está devidamente prevista na Lei Orçamentária Anual para 2017. O que o PLS pretende não é criar novas despesas para a União, mas "tão somente disciplinar a forma como os recursos serão alocados", explicou Ferraço. O projeto segue para a Câmara, a menos que haja recurso para votação em Plenário.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que o projeto prevê a transferência para Estados, Distrito Federal e Municípios até o 10º dia útil de cada mês, em parcelas proporcionais aos coeficientes individuais de cada estado discriminados em anexo ao PLS. Determina ainda que a União entregará 75% diretamente ao próprio estado e 25% aos seus Municípios, na proporção da respectiva parcela de ICMS.
Regras
O projeto obriga o governo federal a definir em 30 dias após a publicação da lei as regras de prestação de informação pelos estados e pelo DF relativas à manutenção e ao aproveitamento de créditos de ICMS pelos exportadores. O ente que não prestar as informações ficará sujeito à suspensão do recebimento do auxílio, conforme a proposta.
Na justificação, Lúcia Vânia observa que em 2004 a União instituiu o Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações (FEX), com a liberação de R$ 900 milhões para Estados e Municípios. Entretanto, segundo a autora, desde 2013, essa transferência deixou de ser regular, "o que tem prejudicado a programação financeira de Estados e Municípios".
Crise
Para o relator, o projeto visa disciplinar essa compensação num ano em que todos os entes federados passam por grave crise financeira. Segundo Ferraço, essas dificuldades são tão conhecidas como a necessidade de o país ganhar competitividade em suas exportações. O relator nota que "isentar impostos de produtos exportados é uma prática internacionalmente utilizada para garantir a competitividade de um país".
“Ocorre que, ao isentar o exportador do ICMS, os estados perdem arrecadação, reduzindo sua capacidade de investimento. Dessa forma, sem uma compensação, a isenção tributária concedida a exportadores pode ter o efeito paradoxal de reduzir a competitividade, ao não criar meios para o estado propiciar a infraestrutura física e social necessária para o desenvolvimento da atividade exportadora”, acrescentou o relator.
Ferraço lembrou ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) por omissão, decidindo que o Congresso Nacional deve regulamentar até novembro a Lei Kandir. Se o Congresso não o fizer, o responsável pela regulamentação será o Tribunal de Contas da União (TCU).
“Portanto eu estou chamando a atenção para a Comissão de Assuntos Econômicos acelerar os debates em relação à regulamentação das compensações da Lei Kandir”, disse Ferraço.
Mudanças na Lei Kandir
A Confederação tem atuado junto ao Congresso Nacional e apoiado na construção de um novo texto para a Lei Kandir que garanta aos Estados e Municípios a compensação na medida de suas perdas. No Senado a CNM construiu junto ao senador Wellington Fagundes (PR-MT), o Projeto de Lei do Senado 288/2016, que regulamenta a compensação da União aos Estados e Municípios por conta da desoneração do ICMS sobre as exportações.
Agência CNM, com informações da Agência Senado