O presidente do Tribunal de Contas dos Municípios, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, e o Procurador Geral de Contas junto ao TCM, Danilo Diamantino, se reuniram na última quinta-feira (13/07) com a Procuradora Geral de Justiça do Estado, Ediene Santos Lousado, e decidiram que os órgãos farão uma ação coordenada para examinar as contas e eventualmente punir os gestores municipais omissos, que não apresentaram suas contas referentes ao ano de 2016 no prazo exigido por lei, encerrado no dia 31 de março. Além de graves punições administrativas, os gestores poderão também responder por crime de responsabilidade e ato de improbidade administrativa.
De acordo com último levantamento feito pelos técnicos do TCM, pelo menos 39 prefeituras, nove câmaras municipais, duas autarquias e seis consórcios que envolvem mais de um município ainda não apresentaram suas contas de 2016, que deveriam estar desde o fim de março à disposição pública para exame dos cidadãos e disponível no sistema e-TCM da Corte de Contas, para análise técnica e elaboração de parecer prévio por parte dos conselheiros.
Caso a afronta à legislação – que impede o controle externo das contas públicas municipais – persista, o presidente do TCM disse que irá mobilizar os técnicos e auditores da Corte para realizar tomadas de contas, com o objetivo de averiguar o dano ao erário, e o MPE se encarregará de coordenar as ações de promotores de Justiça contra os gestores nas respectivas cidades e comarcas. Advertiu que o desrespeito ao prazo legal de prestação de contas já implica em sanção administrativa, e as punições serão ainda mais graves quanto maior o atraso.
Da reunião, realizada na sede do Ministério Público Estadual, além da Procuradora Geral de Justiça, Ediene Lousado, do presidente do TCM, conselheiro Francisco Andrade Netto, e do Procurador Geral de Contas junto ao TCM, Danilo Diamantino, participaram os promotores de Justiça do Estado Aurivaldo Melo Sampaio, secretário geral do MPE; Artur Ferrari de Almeida, secretário geral adjunto do MPE; e Luciano Taques Ghignone, coordenador do CAOPAM – Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Proteção à Moralidade Administrativa.
O conselheiro Francisco Andrade Netto reafirmou que se iludem os gestores que imaginam que poderão se beneficiar com eventual atraso na apresentação da prestação de contas. “Como o processo está informatizado, o tribunal dispõe de ferramentas e de pessoal capacitado para fazer o exame necessário e com rapidez, mesmo em tomada de contas, ou seja, quando o gestor não cumpriu com o dever de apresentá-las e pôr à disposição dos cidadãos e para análise do TCM. Evidentemente, toda e qualquer falha ensejará punição, e caso haja suspeita de irregularidade grave, que possa ser caracterizada como ato de improbidade administrativa, a denúncia será apresentada ao Ministério Público Estadual, que se encarregará de propor punição judicial por crime”.
A relação das prefeituras, câmaras municipais e entidades vinculadas que ainda não apresentaram as contas referentes a 2016, no sistema e-TCM são as seguintes:
Prefeitura Municipal de AIQUARA
Prefeitura Municipal de ALMADINA
Prefeitura Municipal de BARRA DO ROCHA
Prefeitura Municipal de BIRITINGA
Prefeitura Municipal de BREJOES
Prefeitura Municipal de CAMPO ALEGRE DE LOURDES
Prefeitura Municipal de CANDEAL
Prefeitura Municipal de CAPELA DO ALTO ALEGRE
Prefeitura Municipal de CARAIBAS
Prefeitura Municipal de CONCEICAO DO ALMEIDA
Prefeitura Municipal de CRAVOLANDIA
Prefeitura Municipal de DARIO MEIRA
Prefeitura Municipal de FILADELFIA
Prefeitura Municipal de IBICUI
Prefeitura Municipal de IRAQUARA
Prefeitura Municipal de ITABELA
Prefeitura Municipal de ITACARE
Prefeitura Municipal de ITAGIMIRIM
Prefeitura Municipal de ITAJUIPE
Prefeitura Municipal de ITANAGRA
Prefeitura Municipal de ITAPEBI
Prefeitura Municipal de JIQUIRICA
Prefeitura Municipal de JUSSARI
Prefeitura Municipal de MIGUEL CALMON
Prefeitura Municipal de NOVA IBIA
Prefeitura Municipal de NOVA REDENCAO
Prefeitura Municipal de RIBEIRA DO AMPARO
Prefeitura Municipal de RUY BARBOSA
Prefeitura Municipal de SANTA CRUZ DA VITORIA
Prefeitura Municipal de SAO FELIX
Prefeitura Municipal de SENTO SE
Prefeitura Municipal de SERRINHA
Prefeitura Municipal de SITIO DO QUINTO
Prefeitura Municipal de SOUTO SOARES
Prefeitura Municipal de UAUA
Prefeitura Municipal de UBAITABA
Prefeitura Municipal de URUCUCA
Prefeitura Municipal de WAGNER
Prefeitura Municipal de WENCESLAU GUIMARAES
Camara Municipal de DOM MACEDO COSTA
Camara Municipal de IBIRAPOÃ
Camara Municipal de IRAMAIA
Camara Municipal de ITACARÉ
Camara Municipal de LAJE
Camara Municipal de MARCIONÍLIO SOUZA
Camara Municipal de NOVA IBIÁ
Camara Municipal de PÉ DE SERRA
Camara Municipal de UBATÃ
Caixa Prev. Assit. Social dos Servidores Públicos Caraíbas
Superitendencia Municipal de Trânsito
Consórcio Intermunicipal do Recôncavo Baiano
Consórcio do Portal da Chapada Diamantina
Consórcio Intermunicipal do Alto Rio de Contas
Consórcio Intermunicipal da Região Metropolitana de Salvador
Consórcio Intermunicipal da Mata Atlântica
Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios do Oeste da Bahia