PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 3, DE 29 DE AGOSTO DE 2017

Estabelece os valores de repasses da complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação no ano de 2017 - Fundeb 2017.

OS MINISTROS DE ESTADO DA EDUCAÇÃO e DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 15, inciso II, da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, e no art. 7º, inciso IV, do Decreto no 6.253, de 13 de novembro de 2007, resolvem:

Art. 1º Fica alterado o cronograma de repasses da complementação da União ao Fundeb 2017, de que tratam o art. 6º, § 1º, da Lei nº 11.494, de 2007, e o art. 4º da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008.

Art. 2º O Anexo II da Portaria Interministerial nº 8, de 26 de dezembro de 2016, expedida pelo Ministério da Educação - MEC e pelo Ministério da Fazenda - MF, passa a vigorar conforme o Anexo desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

MENDONÇA FILHO
Ministro de Estado da Educação
 
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Ministro de Estado da Fazenda