A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que 2.593 Prefeituras ainda não homologaram os dados do Sistema de Informações sobre Orçamento Público em Saúde (Siops) do 5º bimestre. A ação, que deveria ser finalizada no dia 30 de novembro, traz como consequência a suspensão, já no primeiro repasse do mês de março de 2018, do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
A suspenção do repasse está descrita no Decreto 7.827/2012, que dispõe sobre os procedimentos de condicionamento e restabelecimento das transferências constitucionais, bem como da suspensão e do restabelecimento das transferências voluntárias da União, nos casos de descumprimento da aplicação de recursos em ações e serviços públicos em saúde de que trata a Lei Complementar 141/12.
Diante deste quadro, a CNM destaca a importância do cumprimento dos prazos e da alimentação bimestral dos gastos em saúde no Siops, tendo em vista que a falta de dados acarreta em suspensão de repasses extremamente importantes para a continuidade e a prestação das ações e serviços de saúde no Município. A Entidade alerta ainda que os dados do 6º bimestre, que diz respeito ao fim do exercício de 2017, devem ser enviados até o dia 30 de janeiro.
Os prazos de envio e homologação:
5º bimestre 2017 - até 30 de novembro de 2017;
6º bimestre 2017 (fim do exercício 2017) – até 30 de janeiro de 2018.
1º bimestre 2018 – até 30 de março de 2018;
2º bimestre 2018 – até 30 de maio de 2018;
3º bimestre 2018 – até 30 de julho de 2018;
4º bimestre 2018 – até 30 de setembro de 2018;
5º bimestre 2018 – até 30 de novembro de 2018;
6º bimestre 2018 (fim do exercício 2018) – até 30 de janeiro de 2019.
Caso o repasse seja suspenso decorrente da ausência de informações homologadas no Siops, o Ente deverá transmitir e homologar os dados do 6º bimestre do exercício financeiro de 2017 no sistema o mais breve possível. O restabelecimento/desbloqueio dos valores suspensos somente ocorre no prazo de até 72 horas até atualização do sistema e envio de dados ao Banco do Brasil.
Caso a suspensão seja decorrente da não comprovação da aplicação efetiva em medida preliminar de condicionamento no prazo de 12 meses – contado do depósito da primeira parcela direcionada –, as transferências constitucionais e as transferências voluntárias da União serão restabelecidas quando o Ente federativo beneficiário comprovar, por meio de demonstrativo de receitas e despesas com ações e serviços públicos de saúde do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), a aplicação efetiva do adicional relativo ao montante não aplicado em ações e serviços públicos de saúde em exercícios anteriores.
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